O que significa nulidade do negócio jurídico quais os seus efeitos?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Um contrato ou outro negócio jurídico é nulo (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir. A nulidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à anulabilidade.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Uma nulidade nada mais é que um vício processual que prejudica um ato jurídico, tirando sua validade por conta do erro ocorrido. Se os requisitos legais não foram seguidos, não há como atribuir efeito jurídico a um determinado ato, garantindo então uma proteção importante para o nosso ordenamento jurídico.

Efeitos do negócio jurídico
A geração de direitos e obrigações; A obrigatoriedade daquele de que descumpre a obrigação decorrente de pagar uma indenização por perdas e danos; O direito de ação judicial para a defesa dos direitos correspondentes; e.

O ato nulo, em regra, não gera efeitos. Por essa razão, da anulação do ato demissional decorre a restituição das partes ao status quo ante e a consequente reintegração do empregado no serviço.

A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.

Nulo é a palavra normalmente usada para designar um negócio jurídico totalmente sem validade. A nulidade absoluta opera com eficácia erga omnes, ou seja, todas as pessoas se submetem à sanção de nulidade, assim, o juiz poderá reconhecer a nulidade ex officio (independentemente de manifestação de qualquer pessoa.

Os vícios contratuais são imperfeições no negócio celebrado com contrato. São causados devido a defeito na formação ou declaração de vontade das partes. A consequência disso é a nulidade ou anulabilidade do contrato.

A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".

O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural; a nulidade opera a privação de efeitos do negócio jurídico independente de qualquer postulação; a anulabilidade deriva da vontade viciada das partes.

O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.

Os efeitos da nulidade e da anulabilidade são os mesmos, no plano do direito material, uma vez que pronunciada a anulação do negócio jurídico, a consequência será exatamente a mesma da nulidade: a restituição das partes do estado em que se achavam antes do negócio anulado (CC, art. 182).

No direito material, a nulidade (também dita nulidade absoluta) priva o ato de toda eficácia, independentemente de desconstituição ou declaração judicial. O ato nulo não produz efeitos, pelo menos em tese.

9.0 EFEITOS
Havendo nulidade absoluta ou nulidade relativa não sanada, deve o juiz fazer com que o ato seja novamente praticado ou corrigido (art. 573). Por outro lado, conforme soa o § 1o do art. 573, “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência” (p.

II. A simulação é vício que corrompe o negócio jurídico, uma vez que as partes declaram uma vontade diversa daquela realmente pretendida com o objetivo de enganar terceiros e fraudar a lei.

Para que um negócio jurídico exista e produza efeitos no mundo jurídico, deverá, além de ter os elementos essenciais, ser considerado válido. Cumpre salientar que o Código Civil de 2002, art.

Existem três tipos de negócio jurídico, sendo unilateral, bilateral e plurilateral.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.