O que substitui o livro de registro?

Perguntado por: agarcia4 . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Registro Eletrônico de Empregados substitui Livro/Fichas Registro em Papel. Desde a publicação da Portaria 1.195/2019 as empresas não necessitam mais efetuar o Registro do Empregado em Libro ou Ficha de Registro em meio físico.

eSocial passa a substituir livro de registro de empregados

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Não existe exceção! Todo empregado precisa ter carteira assinada. Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.

O eLIT é instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.

Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.

É possível assinar carteira com data retroativa? Sim é possível! Nesse caso, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa.

Vale lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego.

A comprovação do registro do empregado será feita pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente. O registro e os dados do empregado devem ser mantidos de forma atualizada.

A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

O livro de registros de empregados deve obrigatoriamente ficar na empresa, salvo admissão como disse a colega Sandra Leal.

Ficha de registro de empregado é um documento obrigatório previsto por lei que contém informações pessoais importantes do colaborador e fundamentais para cadastros em órgãos como INSS e também no eSocial.

Esse é um documento que registra todas as informações relevantes sobre os colaboradores de uma organização. É uma obrigação acessória para todas as empresas com relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados do empregado é uma exigência legal imposta ao empregador (Artigos 41 a 48 da CLT).

quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Como resultado, o empregado não estará protegido pela lei, sendo prejudicado em seus direitos.

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Muitos acham que podem, ou simplesmente não são devidamente orientados e só registram seus funcionários meses depois, achando ser isso um período de experiência legal. Não existe um período de experiência sem registro. O que existe é um contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.

Os 7 tipos de inspeção de segurança

  1. Inspeção de Rotina. São aquelas realizadas com maior frequência, diária preferencialmente. ...
  2. Inspeção Periódica. ...
  3. Inspeção Eventual. ...
  4. Inspeção Especial. ...
  5. Inspeção Geral. ...
  6. Inspeção Parcial. ...
  7. Inspeção Oficial.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas de manter o Livro de Inspeção do Trabalho. As empresas ou empregadores com mais de um estabelecimento, filial ou sucursal devem possuir tantos Livros de Inspeção do Trabalho quantos forem seus estabelecimentos.