O que um mediador fala?

Perguntado por: oportela . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Os mediadores irão acolher a fala e os sentimentos dos envolvidos na questão que os levou até ali, fazendo, ao final, um convite a essa nova forma de perceber o conflito, com o auxílio da Mediação.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.

A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

O Mediador pautará sua conduta nos seguintes princípios: Imparcialidade, Credibilidade, Competência, Confidencialidade, e Diligência.

Quais técnicas o mediador deve utilizar?

  • Escuta ativa.
  • Parafraseamento.
  • Rapport.
  • Caucus.
  • Brainstorming.

O mediador assume uma responsabilidade de facilitar o entendimento e o diálogo diante de um contexto litigiosa. Com ética, a missão da especialização é fazer com que o acordo entre as partes ocorra da forma mais civilizada e benéfica possível.

O mediador pode atuar como intermediário nas questões sociais e de comportamento, na comunicação e linguagem, nas atividades e/ou brincadeiras escolares, e nas atividades pedagógicas, nas limitações motoras ou da leitura, nos diversos níveis escolares.

Pelo prazo de um ano, os mediadores ficam impedidos de prestar serviços profissionais de qualquer natureza às partes envolvidas em processo em que tenha atuado. Também não podem atuar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que o medidor tenha atuado.

A mediação é um meio de gestão de conflitos que estimula o diálogo e a construção conjunta de decisões, ou seja, convida todos(as) os(as) envolvidos(as) a fazerem parte da decisão e da mudança. É um espaço de diálogo e de confiança em que não há julgamentos, acusações ou análise de documentos.

A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo.

A atuação do mediador está estritamente ligada ao âmbito do direito. Entretanto a formação acadêmica de bacharel em direito não é obrigatória. Uma pessoa graduada há mais de dois anos em qualquer curso superior pode se tornar um mediador de conflitos.

Em linhas gerais, o professor mediador vai muito além da interação e de ensinar. Na prática, trata-se do profissional de educação que se coloca como um incentivador, facilitador ou motivador da aprendizagem.

1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. Art.

1.3.9 Princípios na Lei de Mediação
I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.

Os princípios orientadores da mediação trazidos pela Lei da Mediação são a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, a busca do consenso, a confidencialidade e a boa-fé[5].