Onde cachorro não pode entrar?

Perguntado por: nporto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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“A pessoa pode trazer um cão de pequeno porte, na coleira, que esteja no colo ou transportada em bolsas ou carrinhos apropriados. Existe uma restrição de acesso para os animais em áreas como banheiros, cinema, praça de alimentação e os elevadores", explica Carolina Caracas, gerente de marketing do shopping.

Ali, as regras são: cães de médio e pequeno portes são permitidos. Se forem considerados bravos, devem estar com focinheiras. Todos precisam estar com a coleira e, em caso de usar as escadas rolantes ou o elevador, o dono tem que pegar o animal no colo.

Pela lei municipal de São Paulo, número 10.309, é proibida a permanência ou entrada de animais em estabelecimentos onde se preparem, manipulem, fabriquem ou vendam produtos alimentícios.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

Cachorro não pode ser transportado no banco da frente. O modo correto é preso no cinto de segurança ou na caixa de transporte no banco de trás, que é o local do carro que menos sofre impactos em caso de acidentes.

Nos estabelecimentos varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida a entrada ou permanência de animais de estimação somente em espaço reservado destinado a consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.

Não é permitida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local, tais como supermercados, mercearias, padarias e similares. Mais informações podem ser obtidas na página da Vigilância Sanitária.

Conforme conversamos no dia 18/05 informamos que a restrição de acesso dos animais de estimação (exceto cães guia) existe em cumprimento à normativa da Anvisa que proíbe a presença de animais domésticos em locais onde são manipulados alimentos, que é o caso das lojas.

“A pessoa pode trazer um cão de pequeno porte, na coleira, que esteja no colo ou transportada em bolsas ou carrinhos apropriados. Existe uma restrição de acesso para os animais em áreas como banheiros, cinema, praça de alimentação e os elevadores", explica Carolina Caracas, gerente de marketing do shopping.

É importante lembrar também de não levar o cão na praça de alimentação do shopping que aceita cachorro. Essa atitude não é permitida e incomoda outras pessoas.

De acordo com as regras do aplicativo, o cachorro pode ir no uber, desde que haja um contato prévio com o motorista via mensagem e que este aceite levar o pet. Alguns pedem que o cachorro esteja dentro da caixa de transporte ou, ao menos, enrolado em um pano ou cobertor para minimizar as chances de sujar o carro.

Animais devem ser transportados no banco de trás ou no porta-malas, sempre presos pelo cinto de segurança. A desobediência à lei geral multa e pontuação na CNH.

Segundo, a lei a qual o Carrefour se baseia é infundada (Resolução SAA - de 01/08/1994, Cap II - art 5). Artigo 5 - É proibida a permanência de cães, gatos, pombas e de outros animais estranhos no estabelecimento.

O que diz a lei? É importante se atentar às leis: tanto a portaria 2619/2011 como o decreto 48.914/2007 indicam que é proibida a entrada de animais nas áreas dos estabelecimentos em que os alimentos são manipulados, ou seja, preparados. E que os pets são aceitos nos espaços reservados, exclusivos e adequados a eles.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.