Onde cai o décimo terceiro?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Agora vamos ao cálculo do Imposto de Renda

RemuneraçãoAlíquota do IRParcela dedutível
De R$ 1.900,38 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Quando serão pagas as parcelas do 13º INSS em 2023? A primeira parcela será paga entre 25 de agosto e 08 de setembro; a segunda parcela será paga entre 24 de novembro e 07 de dezembro. A data depende do seu número NIS, que pode ser consultado pelo Meu INSS.

O que devo fazer? Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor sem descontos.

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.

ou em sua Agência. seu 13º salário, em uma única parcela, limitado a 20/12/2023.

O banco Itaú divulgou a data em que seus funcionários receberão o 13º salário neste ano de 2022. No dia 20 de dezembro os colaboradores devem receber o benefício junto ao salário e aos vales alimentação e refeição.

A primeira parcela do 13º será paga a partir de 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320. A segunda parcela será disponibilizada, respectivamente, em 26 de junho e 3 de julho para esses grupos.

Quando é pago? O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

Na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro.

A consulta deve ser feita pelo canal MEU INSS (aplicativo para celular e portal gov.br/meuinss).

Por lei, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com os seguintes prazos: primeira parcela do décimo terceiro: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; segunda parcela do décimo terceiro: entre 30 de novembro e 20 de dezembro.

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Antecipadamente, aviso que as parcelas da gratificação de natal tem valores diferentes, sendo que a primeira parcela sempre terá um valor maior do que a segunda. Isso acontece porque a primeira parcela não apresenta nenhum desconto referente ao INSS e Imposto de Renda.