Onde foi criada a primeira lei?

Perguntado por: erebelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Código de Hamurabi foi o primeiro código de leis da história e vigorou na Mesopotâmia, quando Hamurabi governou o primeiro império babilônico, entre 1792 e 1750 a.C. Esse código se baseava na Lei do Talião, que punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”.

As leis foram criadas para organizar a sociedade e por consequência a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado. Mas é claro, obedecendo às determinações religiosas e culturais de cada povo.

Em 15 de outubro de 1827, foi sancionada por D. Pedro I a Lei Geral, a primeira lei educacional do Brasil. Em 17 artigos, ela criava “escolas de primeiras letras para todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”, para ambos os sexos, de 7 a 14 anos de idade.

Existem alguns registros na História que falam sobre as primeiras leis, em sociedades humanas ainda tribais. No entanto, os historiadores são unânimes sobre qual foi o primeiro registro de leis: o Código de Hamurabi, criado na Babilônia, cerca de 5 mil anos atrás.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.

1) A Lei dos Direitos Adquiridos por Empregados
A princípio, essa é a lei mais antiga do Brasil porque foi publicada no dia 2 de junho de 1892. Na época, a denominação utilizada para o local dessas decisões era “Capital Federal da República”, e quem assinou foi o ex-Presidente Floriano Peixoto.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país.

Tipos de leis — Classificação

  • Lei ordinária. Trata das regras gerais sobre determinado assunto, com exceção daqueles reservados às leis complementares. ...
  • Lei complementar. ...
  • Proposta de Emenda à Constituição. ...
  • Lei de Resolução. ...
  • Decreto Legislativo. ...
  • Medida provisória. ...
  • Trajeto da leis.

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

LEI. É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

A lei mosaica é quem estabelece o direito civil, como em Êxodo (22), as leis acerca da propriedade, do casamento e do divórcio, como em Deuteronômio (24). Também é com a lei mosaica que a humanidade passa a ter contato com os direitos humanos.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Em primeiro lugar, está a Constituição Federal, que entrou em vigor em 5 de outubro de 1988.

Uma lei que já não tem aplicabilidade, que está obsoleta, mas em vigor.

Na verdade, Talião, originário do latim “Lex Talionis”, significa lei de tal tipo, condizendo com a ação na devida proporção da agressão. A justa reciprocidade do crime e da pena. Tal pena para tal crime. O mal que alguém faz a outro, deve retornar a este, através de um castigo imposto, na proporção daquele mal.