Por que uma lei é criada?

Perguntado por: efogaca7 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município. A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular.

Como nasce uma lei
Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado.

A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.

São características das leis: I - Generalidade. II - Imperatividade. III - Autorizamento.

Qual o objeto do Direito? O Prof. Sacha Calmon demonstra que o objeto do Direito organizar a Sociedade, predeterminar as condutas, premiar as desejáveis, punir as indesejáveis, construir as instituições. O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano.

Por volta do século XXII a.C., o regente sumério Ur-Namu havia formulado o primeiro código da lei, que consistia em declarações casuísticas ("se ... então ..."). Por volta de 1760 a.C., Hamurabi desenvolveu a lei babilônica, codificando-a e inscrevendo-a em pedra.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

Caso não existissem normas, leis e regras, a sociedade seria marcada por abusos e excessos entre os seres humanos. Desse modo, com base na visão de Durkheim, teríamos uma anomia social.

Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado.

O Código de Hamurabi foi o primeiro código de leis da história e vigorou na Mesopotâmia, quando Hamurabi governou o primeiro império babilônico, entre 1792 e 1750 a.C. Esse código se baseava na Lei do Talião, que punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”.

A França tem 10.500 leis e 127.000 decretos.

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.

No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.

São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto.

Além do caput, as outras partes dos artigos são parágrafos, incisos e alíneas. Se o artigo dispuser de apenas um parágrafo ele será denominado “Parágrafo único”. Se existirem múltiplos parágrafos, eles serão designados pelo símbolo “§” seguido da respectiva numeração.

As leis positivas, na sua maioria, são determinações da lei natural: tais são as leis constitucionais ou as que regulam os direitos civis e políticos. A elas cabe dar todas as exatidões que a vida social reclama. As leis positivas recebem seu poder da simples vontade humana.

Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; b) Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial (terrestre, aéreo, marítimo); Direito Internacional Privado; c) Direito Privado Social: Direito do Trabalho; ...

Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é, como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema.