Pode almoçar 2 horas da tarde?

Perguntado por: oflores4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Já adiantando, a resposta é NÃO! A norma que prevê o intervalo intrajornada (dentro da jornada de trabalho do empregado) visa tutelar o descanso físico e mental do trabalhador. Desta forma, faz-se necessário que o trabalhador pause seu labor por um período razoável a fim de evitar fadigas físicas e mentais.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Mas ficar comendo com grande frequência, seguindo horários estipulados, não faz muito sentido. Ficar sem comer por mais de duas horas não te dá mau hálito, não faz você engordar, não cataboliza seus músculos e não dá gastrite.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Estudos mostram que pular o desjejum e comer muito tarde são ações associadas a maior risco de obesidade e complicações de saúde decorrentes do peso excessivo.

Segundo a nutricionista Jéssica Pimentel, acertou quem apostou na segunda opção: "Não existe uma recomendação universal para o horário mais adequado para almoçar. Isso porque cada organismo é único e vai ter uma resposta. Chamamos isso de individualidade bioquímica", esclareceu.

"Comer de 3 em 3 horas acelera o metabolismo, pois cada vez que ingerimos algum alimento, o corpo gasta energia para digeri-lo - o que também leva a um gasto calórico - e faz com que a atividade dos intestinos seja intensa e regular", explica Caroline.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

Com a reforma trabalhista, esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.

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