Pode cancelar o MEI com DAS em atraso?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal pelos últimos dois anos encerrados e que também não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

Como cancelar o registro de Microempreendedor Individual [MEI]

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. ...
  2. Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual. ...
  3. Vá em “Solicitar baixa” ...
  4. Entre na sua conta Gov.br. ...
  5. Insira o Código de Acesso do Simples Nacional. ...
  6. Confirme o cancelamento do seu MEI. ...
  7. Gere sua declaração de baixa.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, aqui no Portal do Empreendedor.

– Parcelamento Simples Nacional (convencional) é uma opção que fica aberta o tempo todo e o MEI com atraso pode fazer a solicitação a qualquer momento. Ele tem limite de 60 parcelas, sem desconto de multas e parcelas, com valor mínimo de R$ 50.

Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.

2. A quantidade de DAS atrasados não atinge uma quantidade mínima para poder aderir ao parcelamento. Neste caso, pode ser que seus boletos em atraso sejam referentes apenas ao ano atual. A Receita Federal não permite que os boletos em atraso do ano atual sejam parcelados, apenas de anos anteriores.

Outra consequência da dívida com o boleto DAS é o cancelamento do CNPJ. O MEI que ficar dois anos sem pagar o documento e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias. Após o período, se a dívida não for quitada, o CNPJ MEI será cancelado.

Se o atraso ou não pagamento ocorrer por dois anos, você terá seu CNPJ cancelado pela Receita Federal.

E a notícia ruim que tenho para te dar é a seguinte: se o seu MEI foi cancelado, não há mais nada que possa ser feito para reverter seu quadro. Seu CNPJ e o alvará não estão mais válidos para o processo, e você terá que fazer todo o trâmite de abertura novamente.

Como consultar dívida MEI?

  1. Acesse o Serasa Limpa Nome.
  2. Informe seu CPF e clique em “Consultar”.
  3. Digite sua senha. Caso ainda não tenha cadastro na Serasa, pode fazer gratuitamente e na hora.
  4. Caso tenha uma empresa atrelada ao seu CPF, aparecerão acordos para a dívida no MEI.

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

Tem que pagar para fechar o MEI? Não é preciso pagar nada para fechar o MEI, pois o processo é gratuito e realizado exclusivamente pela internet. No entanto, como é permitido cancelar o CNPJ mesmo com impostos atrasados, você pode ficar com uma dívida referente às contribuições pendentes.

Como regularizar o MEI atrasado?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Emita um DAS com o valor pendente;
  3. Visto que o valor da dívida pode ser parcelado, escolha a melhor alternativa para o seu bolso;
  4. O CNPJ será liberado à partir do pagamento e processamento da dívida.

Hoje, por meio do portal do Simples nacional, o empreendedor tem 3 opções:

  1. Imprimir os boletos atrasados, pelo próprio site, e pagar com juros calculado pelo sistema;
  2. Optar por um parcelamento da dívida total;
  3. Efetuar o pagamento da dívida todo de uma vez, o valor integral. Semelhante a um pagamento a vista.