Pode colocar apelido no RG?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Sim! De acordo com a Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, esta possibilidade se tornou real.

A alteração de nome e a inclusão de sobrenomes agora são processos que podem ser feitos diretamente em cartórios, sem a necessidade de apresentar justificativa ou de entrar com uma ação judicial. A Lei nº 14.382/22 foi publicada no dia 28 de junho com o objetivo de desburocratizar essas solicitações e já está em vigor.

O apelido público e notório é o nome pelo qual determinada pessoa é conhecida em seu meio social, pode ser um apelido, um sobrenome ou outro nome que o identifique de forma pública e continuada.

Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem.

Geralmente os apelidos surgem nos primeiros contatos, especialmente quando entra um aluno novo oriundo de outra cidade, estado que apresentam características distintas como o modo de falar.

Nomeação que expressa uma particularidade de alguma coisa. Nome particular usado no lugar do nome próprio; alcunha. [Antigo] Ação de chamar, de convocar; chamamento.

O campo Apelido permite informar um apelido para o bem. Este apelido é utilizado para facilitar a identificação dos bens na empresa. O apelido não é obrigatório, se não houver necessidade, não precisa ser informado.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

Sim! De acordo com a Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, esta possibilidade se tornou real.

No caso, o homem que buscava acrescentar o apelido pelo qual é conhecido nas redes sociais, salientou que tanto a lei quanto a doutrina esclarecem que é possível a alteração no registro civil quando houver apelido público e notório, mantendo-se o prenome e o nome de família.

Ele deu um apelido para você: apelidos são um jeito ótimo para os homens mostrarem suas emoções. Sendo assim, eles escolhem um apelido associado a um sentimento, geralmente agradável, para que toda vez que pronunciarem o apelido, aquela boa sensação irá invadi-los.

Alteração de nome diretamente no cartório não tem mais prazo. A Lei 14.382/22 trouxe diversas alterações que simplificaram e modernizaram os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei nº 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.

A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser. A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática.

É uma questão pessoal, então, cada um pode fazer da maneira que quiser. A única coisa que não pode é acrescentar nomes por questão de falsidade ideológica", explica o policial. Você também pode trocar a assinatura a cada vez que renova o documento de identidade.

Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.

A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.

Se tem uma coisa que é fato é que quase todo brasileiro, sem exceção, já conheceu na vida alguém com o sobrenome Silva, Santos, Oliveira, Souza ou Rodrigues.