Pode colocar cesto de lixo na calçada?

Perguntado por: ddorneles9 . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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A coleta de lixo é um importante serviço municipal e o seu funcionamento depende da separação e disposição dos resíduos. É muito comum, entretanto, que as lixeiras estejam na calçada, o que é proibido pela Lei 11.095 de 2004.

A prática, porém, é proibida e coloca em risco os pedestres, especialmente crianças e pessoas com deficiência, informa reportagem da jornalista Bárbara Wanderley, do Jornal Correio da Paraíba.

Normalmente vemos a lixeira no chão, o que é uma boa ideia. Seja embaixo da pia ou ao lado do armário, manter longe de onde manuseamos alimentos é a melhor solução. Contudo, escolha sempre modelos com tampa para evitar a contaminação e exposição do lixo aos insetos.

Fale com seu vizinho e explique que o lixo que ele está jogando em seu quintal está incomodando você. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência de que estão causando um problema, e uma conversa amigável pode ser o suficiente para resolver o problema.

Art. 2º Calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins.

Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação. Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura.

Devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres.

Obras e Serviços Colocação, Recuperação e Conservação de Mobiliário Urbano (Cestos de Lixo) Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156, Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br ) e encaminha solicitação.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

É crime sim. Crime ambiental, e dependendo do tipo de lixo, pode ser ainda crime de expor as pessoas a risco de doença. Pode também ser considerado como injúria, se for uma provocação. Muito embora não exista um tipo penal que descreva a prática, ela pode ser enquadrada em outros tipos penais sim.

As lixeiras devem estar uma ao lado da outra, em local de fácil acesso e de fácil visualização; Recolhimento do lixo. Os resíduos devem ser coletados periodicamente e enviados para o local adequado de reciclagem; Lixeiras de coleta seletiva.

O motivo pelo qual ter um lixeira na pia da cozinha não é recomendado é o risco de contaminação. O ambiente úmido e escuro é propício para o desenvolvimento de fungos e bactérias que podem ser nocivos ao corpo humano e nos deixar doentes, além de poder atrair insetos.

A denúncia pode ser realizada por meio do serviço 156 da prefeitura de São Paulo, pelo telefone, site da prefeitura ou pelo aplicativo Limpe Já.

Resposta: Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Além de causar mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.