Pode colocar o nome do padrasto no RG?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento. O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro. Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

O sobrenome dos pais é adicionado ao do filho desde o momento do nascimento. É um direito ipso jure, isto é, de pleno direito. Já para a adição do sobrenome do padrasto deve haver a concordância expressa deste e a autorização judicial, após a análise pelo juiz dos motivos justificadores.

Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.

- Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. - Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda.

Caso o Ministério Público emita parecer desfavorável, as partes devem procurar o Poder Judiciário para o reconhecimento. O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento.

Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).

Segundo define a defensora pública Samantha Negris, a paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, com os mesmos efeitos da paternidade biológica e, para isso, deve ser reconhecida ou declarada formalmente, devendo ser feita a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva? O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva deve ser feita na Justiça. O processo começa no Cartório de Registro Civil. O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

a. o pedido deve ser bilateral e consensual, ou seja, formulado pelo enteado, com a concordância do padrasto; b. o pedido deve ser justificado por 'motivo ponderável', com a prova do vínculo de afinidade e a demonstração da boa convivência e do relacionamento afetivo entre os interessados; c.

en·te·a·do do. 1. Filho de uma relação anterior do cônjuge ou companheiro, em relação ao seu padrasto ou madrasta. 2.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

“Se a madrasta e o padrasto assumem um papel relevante com direitos e obrigações, inclusive como parte da renda familiar, é legal e justo que esse rendimento seja considerado para se fixar o valor do benefício. Mas, lembramos, a obrigação não recai sobre eles; é do pai e da mãe”, destaca o Dr.