Pode comer batata frita no cinema?

Perguntado por: smarinho . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Pipocas, doces, nozes, bebidas, batatas fritas… estes são alguns exemplos dos alimentos que podes levar para o cinema.

Afinal, ao proibir a entrada de comida comprada em outros locais, o cliente ficaria restrito a comprar apenas os alimentos vendidos no próprio cinema. Os únicos alimentos que podem ser proibidos são aqueles que configuram algum risco à saúde ou higiene públicas.

Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!

Segundo a legislação brasileira, os estabelecimentos não podem impedir os clientes de entrar em suas salas de cinema com mochilas ou bolsas. Na verdade, o que pode acontecer é que, como medida de segurança, os funcionários do cinema podem pedir para revistar o conteúdo da mochila.

11 itens para substituir a pipoca no cinema

  • Salgadinhos. Baratos e com diversas opções de sabores o primeiro item da nossa listinha são eles: doritos, fandangos, cheetos, batatas. ...
  • Nuggets. ...
  • Esfirras. ...
  • Coxinha. ...
  • Cookies. ...
  • Milkshake. ...
  • Sorvetes. ...
  • Chocolate.

Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais.

O Grupo Cine não proíbe de forma alguma a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos, porem alguns alimentos são restringidos por motivo de higiene do nosso espaço e odor que podem trazer incomodo para os demais clientes, entre eles, lanches pizzas, sorvetes, além de bebidas alcoílicas que não são ...

O ano de 2020 trouxe uma enorme revolução na maneira como o cinema é consumido pelos espectadores, e a agora o Decreto n.º 9 de 2020 (Artigo 27.º 2) segundo as orientações definidas pela Direção-Geral de Saúde proibe o hábito de ir ao cinema comer pipocas.

Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.

No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (Art. 6ºdo Decreto 8.537/15).

Pessoas com deficiência: pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito à meia-entrada, sendo necessária a apresentação do documento que comprove a deficiência.

Sim. Os funcionários que manuseiam dinheiro são proibidos de manusear alimentos.

Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode! Ocorre que esta informação poucas pessoas…

Agora é lei que o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes. A medida é uma tentativa de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor.

Se te apetece levar os teus próprios petiscos ou guloseimas para o cinema, podes fazê-lo sem problemas! No entanto, recomendamos que consumas apenas os produtos semelhantes aos oferecidos nas salas, pois outros alimentos podem deixar mau-cheiro e incomodar os demais espetadores.

O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.