Pode empurrar a moto na calçada?

Perguntado por: lfernandes . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, afirma que o condutor leva a multa mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.

De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, a moto deve ficar estacionada em um ângulo de 90º em relação à calçada. Dessa forma, o veículo têm de ficar perpendicular à guia da calçada, a não ser que a área esteja indicando outra forma de estacionar.

Também é importante mencionar que, conforme aborda o parágrafo segundo do art. 48 do CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio fio) e junto a ela (salvo quando houver sinalização que determine outra condição).

O CTB define como infração gravíssima essa conduta porque traz riscos para o próprio condutor, motoristas, pedestres e ciclistas. Lamentavelmente a imprudência de alguns motociclistas, como desobedecer sinais de trânsito ou realizar manobras arriscadas, têm sido causa de muitos acidentes.

"Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB." Logo, descer da motocicleta e transpor um canteiro central divisor de pistas é infração gravíssima.

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Todavia, para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social (CF, art.

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei, não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma faixa de apoio à sua propriedade.

ficar longe do meio-fio - a roda traseira tem de estar a, no máximo, 50cm. Com distância maior, o condutor está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 53,20. Não há problema em parar entre os carros. Contudo, é preciso bom senso para não impedir (ou dificultar) outros veículos de fazerem a manobra para sair.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.

usar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais; transpor bloqueio imposto por autoridades policiais (sem autorização); conduzir com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados ou falsificados; conduzir transportando passageiros em compartimento de carga (sem autorização);

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.