Pode entrar no cinema com comprovante de matrícula?

Perguntado por: vperalta . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Portanto, para evitar transtornos, na ida ao cinema, procure sempre portar a carteirinha do estudante, o RG e levar um documento adicional que possa ser pedido, como o comprovante de matrícula e o boleto bancário.

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada. Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala.

Como solicitar a carteirinha – Se a instituição tiver enviado os dados corretamente, basta que os alunos baixem o aplicativo, encontrado na área "Governo do Brasil”, nas lojas virtuais. Os usuários vão precisar inserir o CPF, o nome completo, telefone para envio de SMS e e-mail.

Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.

A validade do Documento do Estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Se você solicitar hoje receberá o Documento do Estudante 2023 com validade até 31/março/2024.

O comprovante pode ser: Histórico Escolar. Diploma ou Certificado de conclusão de curso. Declaração Escolar.

Estudantes de qualquer grau precisam da Carteira do Estudante; E finalmente, para os jovens de baixa renda é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Ela é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

A Lei Estadual 12.529, aprovada em dezembro de 2022, retirou o artigo da Lei Estadual 9.669, de março de 2012, que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Se você informou seu CPF, o portal permite a emissão da declaração de matrícula. Se não informou o CPF, deve fornecer os dados do Cadastro Geral de Matrícula (CGM) ou o CPF do aluno e o número do celular informado no ato da matrícula, para receber o código de validação de acesso.

Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 .

AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PARA MENORES NO CINEMA
- Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.

I - no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou, II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.