Pode fazer usucapião de imóvel com matrícula?

Perguntado por: lpilar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se o imóvel usucapiendo for matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica dispensada a intimação dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente. Art.

1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.

A Usucapião é uma forma de aquisição originária e, diferentemente das formas de aquisição derivadas, não há transmissão - razão pela qual inclusive não há incidência tributária na Usucapião - mas há um contexto onde o titular registral PERDE e o usucapiente OBTÉM a propriedade, mas sem que haja transmissão de um para o ...

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

"2 - É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?

É importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Isso porque, se houver qualquer contestação da posse pelo proprietário legítimo, a usucapião é descaracterizada.

A lei proíbe a usucapião por quem já tenha outro imóvel, mas o colegiado entendeu que não era este o caso, pois ser dono da metade de um apartamento não significa ter moradia própria.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91. Além disso, o valor aproximado para prenotações, arquivos, notificações e demais diligências necessárias é de R$ 1.450,00 reais. Valor total aproximado: R$ 3.570,91.

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

Primeiramente, é necessário identificar se o imóvel pode ser usucapido. Em caso afirmativo, há alguns requisitos para que o requerimento seja realizado extrajudicialmente. O principal está relacionado ao tempo de posse do imóvel, que deve ser de, no mínimo, 15 anos ininterruptos.

15 anos

Há depender do tipo de ação, o processo da usucapião pode demorar até 15 anos. O tempo médio varia entre 5, 10 ou 15 anos, a depender do tipo de ação, e das circunstâncias que estão envolvidas no caso concreto.

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Para regularizar um imóvel por intermédio da Usucapião, é necessário que nosso advogado analise os documentos e o caso em concreto, para definir se o procedimento poderá ser realizado Extrajudicialmente em cartório, ou se haverá a necessidade da Intervenção Judicial.