Pode existir caixa exclusivo?

Perguntado por: emoraes3 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Já o caixa exclusivo, é destinado apenas a atender ao grupo de pessoas que estão respaldados pela Lei. Ou seja, se não houver esse grupo de pessoas, o operador de caixa não poderá atender aos demais consumidores.

Foi sancionado o projeto (PL 5.102/2019) que altera a Lei 10.048/2000 para deixar expresso o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

O artigo 1º da Lei 10.048 garante o atendimento preferencial a idosos com ou mais de 65 anos, portadores de deficiência física, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em alguns locais, é necessário reservar não apenas o atendimento, mas um espaço físico de fácil acesso a eles.

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

O que é O CAIXA FIC Preferencial RF Ref DI LP busca rentabilidade compatível ao do Certificado de Depósito Interbancário - CDI através da alocação de recursos em cotas de fundos de investimento com carteira diversificada de ativos financeiros de taxas de juros pós-fixadas e com baixo risco de crédito.

O que fazer? A primeira medida é se dirigir diretamente ao responsável direto pelo setor (gerente ou o próprio atendente) e solicitar o atendimento preferencial a que faz jus em razão da idade.

Espera permitida é de 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em períodos excepcionais.

Como o nome sugere, os caixas preferenciais são caixas que prestam atendimento aos portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, como prioridade.

A fila de prioridade nada mais é que uma fila comum que permite que elementos sejam adicionados associados com uma prioridade. Cada elemento na fila deve possuir um dado adicional que representa sua prioridade de atendimento.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Hoje quem trabalha como Operador de Caixa ganha em média um salário de R$ 1.242,00.

O treinamento para operador de caixa envolve diferentes áreas. De modo superficial, não é algo extremamente complicado, pelo menos pensando em um atendimento minimamente adequado. Veja, a seguir, algumas dicas do que deve ser treinado com o operador de caixa antes de colocá-lo na operação.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

A prioridade é a condição do que ocorre em primeiro lugar; o primeiro em relação aos demais. Preferência é o ato de preferir uma pessoa à outra ou de escolher uma coisa à outra. Sendo assim, a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode-se dizer que é uma escolha.

A palavra prioridade é mais clara e forte, pois indica que deve ser antes, e coloca a aplicação da preferência. Isso é importante entender, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido.

Ações ordinárias (ON) são aquelas que conferem direito a voto e participação nas decisões da companhia. Na Bolsa, são as com o final 3, como: VALE3, RENT3, WEGE3. Já as preferenciais (PN) são as que têm preferência no recebimento de proventos, mas não dão direito ao voto. Exemplos: ITUB4, GGBR4, PETR4.

Art. 6º Nenhum cotista pode ser titular de mais de 40% (quarenta por cento) do total das cotas do Clube.

Como é o cálculo da taxa CDI? A taxa DI é calculada diariamente pela B3 (empresa de infraestrutura de mercado que surgiu a partir da integração entre Cetip e BM&BOVESPA). Tem como base a média ponderada dos juros cobrados em todos os CDIs emitidos no dia.

Atualmente, nos exatos termos da legislação federal, o atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.