Pode expor devedor?

Perguntado por: imonteiro . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Sim. O Código de Defesa do Consumidor não especifica locais ou horários permitidos para cobrança, mas ligações insistentes e constantes podem ser consideradas práticas excessivas ou abusivas.

Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Essa violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).

A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais.

O que não fazer na hora de cobrar uma dívida?

  1. Expor em mídias sociais. O credor não pode expor fotos do devedor em redes sociais, pois tal ação pode ser considerada criminosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. ...
  2. Reter documentos. ...
  3. Enviar mensagem a terceiros. ...
  4. Inventar valores que não existem.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

Como as cobranças possuem várias regras a serem seguidas, a dúvida não é injustificada. Diante do crescimento exponencial da adesão ao aplicativo no Brasil, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reconheceu, em 2013 , a legalidade do uso da ferramenta para cobrar clientes inadimplentes.

Cobrar alguém em público pode ser considerado um crime porque colocar o devedor em uma situação constrangedora ou humilhante é um delito. Aproveitando o assunto, vale lembrar que cobrar de forma privada, mas com ameaças, também é crime.

Como cobrar de um cliente em 8 passos

  1. Tenha controle de todas as vendas e valores a receber. ...
  2. Envie lembretes antes do vencimento. ...
  3. Escolha o melhor meio. ...
  4. Esteja atento ao Código de Defesa do Consumidor. ...
  5. Seja educado. ...
  6. Faça um contato impessoal. ...
  7. Ofereça boas condições. ...
  8. Utilize um link de pagamento.

O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

O que é permitido na cobrança de dívida? O credor tem o direito de usar os meios de comunicação como: ligações telefônicas, SMS, WhatsApp, e-mails e cartas via correio para lembrar o devedor.

O consumidor pode entrar em contato com a empresa que realiza as cobranças abusivas para resolver a situação, é possível requerer pela justiça penal a apuração da autoria do crime do artigo 71, do Código do Consumidor.