Pode fazer obra com o inquilino dentro?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Não há, na lei, nenhuma proibição em realização de benfeitorias pelo inquilino, existe apenas o regramento em relação ao seu direito de ser indenizado ou não por elas a depender de sua natureza e autorização do locador.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

Sim, mediante a lei do inquilinato o proprietário pode visitar o imóvel e o inquilino é obrigado a permitir, porém com prévia com binação de dia e hora (Art. 23 IX Lei do inquilinato).

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

Locatário só poderá furar azulejos em imóvel locado se estiver expresso no contrato a autorização do locador.

Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.

Paredes: forrar com espelhos ou papel e pintar as paredes é bastante normal. O proprietário do imóvel deve ser consultado a respeito da possibilidade e apenas com o aval dele esse tipo de modificação pode ser feita. Alguns contratos preveem que o imóvel seja devolvido pintado de uma cor específica e sem marcas.

Nessas condições, a Lei do Inquilinato permite que o dono peça o imóvel de volta, quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é que notifique o inquilino e lhe conceda, no mínimo, 30 dias para desocupar a propriedade (art. 46, §2º da Lei nº 8.245/1991).

O que é a Lei do Inquilinato? Em 18 de outubro de 1991 entrou em vigor a Lei Federal de nº 8.245, comumente conhecida como Lei do Inquilinato. Desde sua criação, a legislação serve como base para a elaboração das cláusulas de contratos de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais, em todo o país.

Desocupação para uso próprio
Em situações em que o proprietário do imóvel não tem outro espaço para residir, ele pode solicitar o despejo do inquilino, pois será para uso próprio. Caso o locatário tenha pagado uma caução, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente, dependendo do caso.

Sim, com o consentimento do Inquilino, mesmo porque por Lei você tem que ofertar pelo mesmo valor, primeiramente para ele!

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

30 meses

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

Em imóveis alugados por tempo indeterminado e que não houver descumprimento de nenhum acordo, o proprietário pode notificar o inquilino sobre seu desejo de finalizar a locação. Nessas situações, há um prazo de seis meses para que o locatário entregue o imóvel.

Riscos financeiros: Sem um contrato, não há garantias de que o locatário pagará o aluguel conforme acordado, e o locador não terá proteções legais claras em caso de inadimplência. Dificuldade na rescisão: A falta de um contrato pode complicar a rescisão do aluguel.