Quantos dias o inquilino pode atrasar o aluguel 2022?

Perguntado por: sferrari . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Após ser notificado da ação, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias úteis. Isso porque, o Artigo 9 da mesma Lei prevê que a locação é desfeita quando há falta de pagamento do aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU e Seguro Contra Incêndio) conforme acordado em contrato.

Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.

O valor da multa por atraso de aluguel varia já que não existe um valor fixo definido por lei. Assim, vale o que foi combinado entre o locador e o locatário. Em geral, a maioria dos contratos prevê multa de 10% em caso de atraso, mas pode ser outra quantia.

Atrasou o aluguel? Entre em contato imediatamente com a administradora para negociar! Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Ao término desse prazo, se o inquilino desrespeitar o acordo e se recusar a entregar o imóvel, receberá a ordem de despejo judicial. Dessa vez, a saída deverá ser imediata. E o locador poderá acionar a polícia em caso de permanência.

7.1 Dispõe o art. 23 da Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91) que ?o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal? (inciso III).

Caso o inquilino deixe o imóvel sem o devido encerramento do contrato, pare de pagar o aluguel e não explique a situação, o locador pode procurar um advogado especialista no assunto para ingressar com uma ação de despejo. Note que, nesse caso, a causa do despejo não será o abandono do imóvel, mas a falta de pagamento.

A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato.

Cobrar de forma errada um aluguel atrasado
Caso o inquilino ainda assim não efetue o pagamento, poderá o locador solicitar legalmente a quebra do contrato por justa causa, cobrando os valores devidos e solicitando um despejo.

Por isso é vedado ao proprietário o corte de água e/ou energia ao imóvel alugado para prejudicar o locatário, fazê-lo sair do imóvel ou evitar inadimplemento. O artigo 22, I da Lei do Inquilinato pontua ser dever do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.

A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

Quem tem filho menor pode ser despejado? Sim! Quem tem filho menor pode sofrer ordem de despejo. O fato de você possuir filhos menores de idade não interfere no direito de o locador cobrar os aluguéis e, posteriormente, ingressar com uma ação de despejo.

Em geral 15 dias e no máximo 30 dias. Se for despejo promovido pelo comprador do imóvel será de 90 dias se extrajudicial. Em descumprimento de acordo escrito com locador , 15 dias e por liminar.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz.

A ação de despejo é uma medida judicial, prevista na Lei do Inquilinato, que serve para retirar um inquilino de um imóvel. Ele deve ser apresentada sempre que houver uma causa para a rescisão do contrato e o Locador pretenda retomar o imóvel.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Infelizmente o único caminho é ingressar com uma Ação de Despejo por falta de pagamento. Nas locações que possuem uma imobiliária intermediando, inicialmente a administradora deverá entrar em contato com o inquilino para tentar uma negociação, um acordo, para quitar esses débitos.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.