Pode ocorrer usucapião entre irmãos?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Súmula 340 do STF – "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

Todavia, enquanto na usucapião urbana o prazo para a aquisição do domínio é de cinco anos, na usucapião familiar o prazo é de dois anos. Na usucapião familiar é necessário, ainda, que o condômino (ex- cônjuge ou ex-companheiro) tenha abandonado o lar.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Se mesmo assim, a pessoa que estiver no local se recusar a sair, ainda é possível iniciar uma ação de reintegração de posse, ou seja, o herdeiro pode ser expulso de imóvel.

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Enquanto o inventário tem prazo de 60 dias, sob pena de multa, a usucapião funciona de forma completamente diferente. Existem diversos tipos de usucapião, mas a sua principal característica é que a pessoa pode adquirir a propriedade após estar em posse do bem por um determinado prazo.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

A nova regra está prevista na lei 13.465, que entrou em vigor em 12 de julho. Antes, a omissão do proprietário era encarada como discordância ao pedido, e o processo demorava para ser concluído. A medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91. Além disso, o valor aproximado para prenotações, arquivos, notificações e demais diligências necessárias é de R$ 1.450,00 reais. Valor total aproximado: R$ 3.570,91.

A usucapião familiar tem como objetivos salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada. Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes.

Qual tipo de advogado é especialista em usucapião? O advogado especialista no assunto geralmente atua intensamente no direito Civil e apresenta especializações como por exemplo, em direito imobiliário, direito contratual, direito sucessório, dentre outros.

Um advogado de usucapião é aquele que atua em busca do reconhecimento da propriedade de uma pessoa que, por anos suficientes, a tenha utilizado sem a manifestação contrária do antigo proprietário. Este é um tipo de ação muito comum no direito civil, e nossa equipe conta com profissionais especializados no assunto.