Pode haver reprovação para alunos com deficiência?

Perguntado por: obernardes . Última atualização: 21 de maio de 2023
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O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

17 - O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos? Sim. Ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.o 3.298/99, no seu art. 24, inciso VI.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

=> Provas adaptadas - O aluno com deficiência tem direito à prova adaptada de acordo com suas necessidades, o questionamento deverá ser ajustado especificamente para o estudante com deficiência, o tempo para a realização da prova também deve se adaptar ao aluno, o estudante também tem o direito de realizar a prova em ...

DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Segundo magistrado, são aplicadas as disposições referentes à educação especial para crianças que possuem transtornos de desenvolvimento. Criança com autismo conseguiu na Justiça o direito de permanecer no ensino infantil.

O Conselho de Classe é o órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que avalia o aproveitamento, o desempenho e os problemas de aprendizagem dos alunos. Geralmente, as reuniões do Conselho acontecem ao final do ano letivo, quando, na verdade, deveriam integrar o programa sistemático de avaliação da escola.

De acordo com a proposta, cada sala de aula poderá receber até 20 matrículas, desde que tenha apenas um único aluno com deficiência. Caso haja dois ou três, o número de matrículas será limitado a 15, com a possibilidade de receber um professor auxiliar.

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência...

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.

Vimos que os motivos para que ocorra uma reprovação escolar podem ser os mais diversos possíveis, como bullying, problemas familiares ou mesmo uma didática desinteressante usada na sala de aula. Vale reforçar que isso não quer dizer que o seu filho é incapaz ou “burro”.

Não. Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.

São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com ...

O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

CID F81 – Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares. CID F81 é o código para Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

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