Pode haver tortura no Brasil?

Perguntado por: ahilario . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A tortura é prática absolutamente proibida pela legislação brasileira e é objeto de diversos tratados e convenções internacionais. Como é contrária à proteção à vida e a integridade da pessoa humana, é considerada violação gravíssima aos Direitos Humanos e é um princípio geral do Direito Internacional.

Primeiramente, a configuração de tortura independe de resultar em lesão leve. Outrossim, a regra no processo penal é que todo crime é de ação penal pública, salvo se a lei dispor expressamente de forma diversa. (E) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.

A prática da tortura, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito, além de configurar uma verdadeira contradição interna do sistema, pois que órgãos encarregados do cumprimento das leis agiriam de forma ilícita.

1 – Empalamento/Empalação
Esse tipo de tortura é considerado altamente cruel e foi utilizado por diferentes civilizações do mundo tudo, principalmente na Europa e na Arábia.

Neste dia, em 1988, foi votado pela Assembleia Constituinte de 1987 o texto da Constituição Federal que cessava a censura e a tortura no país. A data é um marco importante para a redemocratização do país.

O tema foi abordado de forma ampliada pelo tratado de San José, de 1969, conhecido como Declaração Americana sobre Direitos Humanos: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Mas para a Sexta Turma do STJ (linkar), a lei que define o crime de tortura exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal.

Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas na lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art.

a) Tortura Própria: Tem correspondência com as modalidades previstas nos incisos I e II, eno parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 9.455/97, e tem sua conduta externada pelos verbos constranger e submeter, quem exigem uma conduta comissiva do sujeito ativo.

7 métodos de tortura usados até hoje

  1. Espancamento. Sem necessidade de instrumentos, é das formas de tortura mais comuns. ...
  2. Privação de sono. Música alta, barulho ou simplesmente perturbação constante. ...
  3. Choques elétricos. ...
  4. Pendurar pelos membros. ...
  5. Estupro. ...
  6. Execução simulada. ...
  7. Asfixia.

Os crimes próprios de tortura são: tortura-castigo, tortura- própria e tortura-omissão.

Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

No Brasil, a tortura foi usada desde a chegada dos portugueses em 1500 como meio de obter provas através da confissão. Além disso, a exploração dos índios e a escravidão dos negros são consideradas a maior crueldade histórica do país.

6- Geladeira
Na Geladeira, os presos ficavam pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes.

No dia 3 de agosto de 1988, a jovem democracia brasileira deu mais um passo na direção da liberdade e da igualdade. O Congresso Constituinte aprovou destaques a 27 itens do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Foram vetadas, na forma da lei, a tortura e a censura.

Possui dobradiças e abre como um ataúde. Usualmente, existem pequenas aberturas por onde o suposto torturado ou condenado pudesse responder ao interrogador ou sofrer ferimentos através de facas ou pregos. No interior da cápsula havia cravos de ferro que perfuravam o corpo do aprisionado mas não atingiam órgãos vitais.