Pode mexer no celular de outra pessoa é crime?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Análise do artigo 154-A do Código Penal. Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.

Em primeiro lugar, é importante saber que a invasão de dispositivos de outras pessoas é crime. Logo, espionar o smartphone de um amigo, namorado ou esposa é proibido pela lei.

Assim, aquele que acessa indevidamente, instala código malicioso ou clona o WhatsaApp ou comunicador WEB para acessar a partir de outro dispositivo poderá responder criminalmente, sem prejuízo da reparação moral e material pelos danos causados, sendo marido, namorado, esposa, namorada, ou não.

Agora quem invadir equipamentos de informática (celular, tablet, computador ou o que existir nesse nível) alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas.

143. Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

A pena prevista para o crime simples (artigo 154 – A, “caput”, CP) e para a figura equiparada (artigo 154 – A, § 1º., CP)é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Dessa forma trata-se de infração de menor potencial ofensivo, afeta ao procedimento da Lei 9.099/95.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Espalhar “prints” de conversas pode dar direito a indenização. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu brecha para que isso seja considerado crime.

Com o código de IMEI em mãos, o proprietário que teve seu aparelho celular roubado ou furtado, perdido ou extraviado, possibilita que a Polícia Militar tenha mais agilidade para bloquear o aparelho celular e, com o uso de aplicativos, rastreá-lo, facilitando assim sua localização e impedindo o uso por pessoas indevidas ...

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu e decidiu que é ilícito a divulgação pública de conversas pelo por aplicativos de troca de mensagens, como por exemplo WhatsApp, sem a autorização de todos os envolvidos.

A clonagem de WhatsApp é crime de estelionato segundo a Polícia Federal. registrar um boletim de ocorrência.

Escolha um aplicativo seguro, faça seu cadastro e comece a monitorar todas as conversas do WhatsApp, fotos recebidas e enviadas, áudios e até mesmo a localização do seu marido, o aplicativo MSPY é seguro e muito completo, certamente irá te ajudar nessa missão.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.