Qual o crime de usar imagem de outra pessoa?

Perguntado por: rpaiva4 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

O crime por difamação possui uma pena de 3 meses à 1 ano de detenção e multa, além também da indenização civil, enquanto o crime por injúria pode receber uma penalização de reclusão de 1 a três anos e multa, além também de uma indenização civil.

20 do Código Civil. Este também prevê que havendo violação desse direito, ou seja, quando houver divulgação de imagem sem autorização do titular, de forma a causar transtornos e lhe atingir negativamente a respeitabilidade e boa fama, deverá haver indenização.

138 do Código Penal. Já na esfera cível, pode-se ingressar também com ação de ressarcimento de danos morais, que implica no pagamento de uma indenização ao ofensor. Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Portanto, o uso indevido da imagem constitui na divulgação, via impressa ou digital, de imagem, seja ela imagem social, imagem-retrato ou imagem autoral, sem a autorização, tácita ou expressa, do indivíduo, sob pena de indenização dos danos decorrentes da divulgação indevida.

Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Uso indevido de imagem gera indenização de R$ 20 mil - Portal do Conhecimento.

Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.

Tema atualizado em 11/10/2021.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime.

138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.