Pode parar em frente à garagem do outro lado da rua?

Perguntado por: lmuniz8 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem.

O condutor que estaciona o veículo em frente à guia rebaixada de calçada, destinado à entrada ou saída de veículos, comete infração de trânsito média, prevista no art. 181, IX do CTB, com multa de R$ 130,16, e ainda pode ter o veículo removido pelo guincho.

O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO OBSTRUINDO A CIRCULAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL QUALIFICA-SE COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO, SUJEITANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL OBSTRUIDOR ÀS SANÇÕES REGRADAS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E LEGITIMANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR OBSTRUÍDO ACIONAR O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE FORMA A SER REPRIMIDA ...

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

I – Terão pé direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) e máximo de 3,00 m (três metros); II – O comprimento máximo será de 6,00 m (seis metros); III – As aberturas de compartimentos voltadas para a área de garagem deverão atender legislação específica, quanto a iluminação e ventilação.

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Você será conduzido ao Portal SP156, onde são centralizadas as solicitações aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Baixe gratuitamente o aplicativo SP156, disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store.

Além disso, o órgão disponibiliza o Disque-Trânsito 118 para denúncias. Embora seja considerada infração, muitos condutores ainda insistem em estacionar em frente a garagens.

1. O VEÍCULO QUE SAI DE VAGA DE ESTACIONAMENTO DEVE AGUARDAR O TRÁFEGO DA VIA, QUE DETÉM A PREFERÊNCIA CONFORME DETERMINA O ART. 36 DO CTB , NÃO HAVENDO CULPA CONCORRENTE NA COLISÃO.

Em específico, considera-se esse ato como uma infração média, com aplicação de uma multa no valor de R$130,16 e uma pontuação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Resposta: Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.

É proibido parar e estacionar
Em locais de pouca visibilidade. A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista. Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias). Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres.

do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.

Os moradores do condomínio podem estacionar em qualquer vaga de garagem. Existe a possibilidade de permitir o uso exclusivo de determinada área, conforme estabelecido em convenção de condomínio.