Pode perder o apartamento se não pagar o condomínio?

Perguntado por: dsantana3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Sim, é possível perder o apartamento, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida. Uma mudança no Código de Processo Civil em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios.

Quando um imóvel vai a leilão por falta de pagamento de condomínio? Se o morador não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para acatar a dívida. Se o morador não tiver o dinheiro na conta, os bens serão penhorados.

Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.

A dívida de condomínio prescreve em cinco anos, pois desde 2016, essa é a determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), baseada no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil. Portanto, todos os casos de dívida de condomínio que chegarem à Justiça deverão considerar o tempo de prescrição de cinco anos.

Cortes e renegociações
O síndico deve chamá-los para apresentar esse plano de corte e renegociação, revelando os detalhes da situação em que se encontra o condomínio, de modo que a construção do caminho para o retorno à estabilidade financeira seja conjunta.

Sim. Dívida de condomínio pode ser parcelada. É preciso ter em mente que uma das atribuições do síndico é defender os interesses do condomínio. Nesse caso, é reaver os valores.

Direitos do morador inadimplente
Nestes casos, o condômino pode sofrer restrição de uso das áreas comuns, por exemplo. Porém, de acordo com o Código Civil, a principal medida para condôminos inadimplentes é vetar o direito de voto em assembleia e a candidatura à síndico.

O síndico deve contactar o advogado do condomínio para que o profissional analise se a ação é viável. Com o Código de Processo Civil, a cobrança judicial de taxa condominial ficou mais rápida, porque a dívida passou a ser tratada como título executivo extrajudicial.

Sim, é possível perder o apartamento, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida. Uma mudança no Código de Processo Civil em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Segundo a legislação brasileira, depois de 3 parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira pode tomar a casa. Mas não se preocupe!

A dívida condominial pode resultar em penhora do imóvel. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário poder ter seu imóvel penhorado por dívida condominial mesmo que não tenha sido parte na ação de cobrança, situação em que o condomínio ajuíza a ação em face do inquilino do imóvel.

O que pode existir é uma interpretação judicial que permita a expulsão. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – deverá entrar na justiça com o pedido de expulsão e provar que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender.

A cota condominial em atraso pode ser levada a protesto pelo condomínio, com base na lei nº 9.492/97, afirmou o juiz Ricardo Alberto Pereira, titular do 2º Juizado Civil de Niterói em sua palestra no 5º Simpósio de Síndicos. Em seu entendimento, qualquer documento que demonstre que seja uma dívida pode ser protestado.

A prescrição acontece em 3 anos nos casos de títulos de crédito. Assim como na “restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé”, pagamento de juros, dividendos ou prestações acessórias e pagamento de título de crédito, segundo o Código Civil.