O que está incluso na taxa de condomínio?

Perguntado por: umarques . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Normalmente, os custos com as manutenções relacionadas ao bom funcionamento das áreas comuns do condomínio estão inclusos na taxa condominial. Logo, seja a manutenção de elevadores, piscinas, jardins, pintura, diversos tipos de instalações, produtos de limpeza, entre outros serviços, compõe os gastos do condomínio.

O valor é calculado a partir da soma das despesas ordinárias, do fundo de reserva e de eventuais despesas extraordinárias.

O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.

1.1 Direitos
São direitos do condômino: i) usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; ii) usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; iii) votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Na hipótese do inquilino não pagar a cota condominial, o condomínio poderá exigir o pagamento do locador-condômino, só restando para este o direito de regresso em face do inquilino a fim de que seja ressarcido dos prejuízos sofridos por ele (locador-condômino).

Entretanto, as despesas extraordinárias devem ser atribuídas ao proprietário. Pela Lei, o inquilino não pode ser responsável pelos custos de indenizações trabalhistas de funcionários condominiais que tenham ocorrido antes da locação e reformas da estrutura ou ampliação da edificação.

As despesas ordinárias, dizem respeito aos gastos rotineiros e necessários a manutenção do condomínio. Atenção: É fundamental que haja elaboração de uma previsão orçamentária, projetando os gastos necessários ao longo do ano.

O que é a taxa de condomínio
A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.

Condomínio engloba a área de uso privativo e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde e ruas de acesso). Os proprietários têm poderes sobre sua unidade e sobre as demais áreas (“rateadas” conforme a fração de cada um), e são responsáveis pelas despesas mensais, tal qual em um edifício.

Você sabe como é feito o boleto condominial? Ele representa a soma das despesas mensais do condomínio, rateada pelo número de unidades em questão. O boleto condominial é feito uma vez por mês e segue o mesmo processo de emissão das demais contas a pagar.

Na prática, apartamento maior paga mais condomínio. Seguindo essa lógica, a cobertura paga mais condomínio se for maior do que as demais unidades. O apartamento duplex pagaria dois condomínios. Além da defesa do Código Civil, os especialistas que defendem essa cobrança abordam a propriedade dentro do condomínio.

O cálculo é feito pelo método da fração ideal. O espaço da área comum é dividido proporcionalmente pelos proprietários das unidades do condomínio. Cada unidade tem direito a uma fração do espaço da área comum, que será proporcional ao tamanho do imóvel. É esse valor que formará o IPTU a ser pago.

De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.

Quem deve pagar pelo fundo de reserva? O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

1.336 do Código Civil passaria a vigorar com a seguinte redação: “Contribuir para as despesas do condomínio de acordo com a divisão entre as unidades, de forma igualitária, cabendo às unidades de tamanhos diferentes no máximo 30% (trinta por cento) a mais do valor fixado para a quota da unidade menor”.

Garantir uma estrutura correta, com funcionamento de todos os recursos, segurança e conforto, é parte das obrigações que os condomínios têm. Moradores precisam arcar com taxas mensais e, por conta disso, há expectativas mínimas que síndicos devem se comprometer a cumprir.

Sim, é possível perder o apartamento, caso você deixe de pagar o condomínio, mas essa inadimplência pode ocasionar outras consequências, antes que a determinação de perda de imóvel seja cumprida. Uma mudança no Código de Processo Civil em 2016, criou regras mais rigorosas quanto à falta de pagamento de condomínios.

Sim! Geralmente, todos os proprietários, moradores ou não do imóvel, são obrigados a pagar a taxa do condomínio. Contudo, nos casos de inadimplência, o condômino pode sofrer as consequências previstas pela Convenção Condominial.

Cobrança de taxa de pintura não é válida. — Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu. — Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar.

Importante salientar, ainda, que as obras de melhoria são consideradas despesas extraordinárias e, portanto, inquilinos não pagam. Quem paga são os proprietários das unidades.