Pode repetir de ano por falta?

Perguntado por: ucamilo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.

Uma numeração baseada na presença para reprovar os alunos
25% de 100% das faltas caracteriza também um quarto (1/4) das faltas do total. Ou seja, significa que os alunos não poderão atingir este número durante o ano letivo. Seja por motivos de doenças ou problemas familiares, correspondem a reprovação do ensino médio.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

De acordo com o calendário escolar 2022, o 3º bimestre começou em 26 de julho e finaliza no dia 7 de outubro. O 4º bimestre, por sua vez, vai de 17 de outubro a 23 de dezembro. Segundo a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, o recesso escolar está marcado entre os dias 10 e 14 de outubro.

Neste ano, o critério adotado pela instituição, por orientação da rede de ensino, está sendo o de verificar se os estudantes conseguiram ao menos aprender os conteúdos mínimos de cada ano. Isso porque 2022 ainda foi marcado por adaptações no currículo, priorizando algumas habilidades.

Terceiro ano de ensino médio não reprova mais.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Resposta verificada por especialistas. O máximo de faltas que um aluno pode ter é 25% do número de aulas. As faltas são direito de todos os estudantes, desde o ensino básico até o ensino superior.

As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus.

A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

A consulta ao boletim escolar online é um procedimento muito simples e pode ser feito a qualquer hora do dia e quantas vezes quiser, pois não existe restrição de acesso. Acesse a plataforma Aluno Online da SEEDUC pelo seguinte endereço eletrônico: alunoonline.educacao.rj.gov.br.

Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.