Pode ser padrinho solteiro?

Perguntado por: eviana . Última atualização: 21 de maio de 2023
4.2 / 5 6 votos

É fundamental que os padrinhos sejam católicos. Eles podem ser casados na Igreja Católica ou solteiros e participantes da vida da Igreja.

Assim, o “Diretório de Pastoral” de cada diocese costuma determinar isso com mais clareza, mas certamente uma pessoa sem Batismo válido não poderá ser padrinho.

Para o batizado de uma criança, é necessário o consentimento dos pais ou, ao menos, de um deles. Se um deles não for católico, deve consentir na educação católica do(a) filho(a).

Quantos padrinhos de batismo podem ter na igreja católica? De acordo com o Código de Direito Canônico, através do Cânon 872, pode existir apenas um padrinho e uma madrinha de batismo.

Sim, normalmente, tal exigência é feita pela igreja. No caso de padrinhos casados, é exigido que tal união tenha sido feita também na Igreja, e não somente no civil, pois o fato vai de encontro com o 6o item, abaixo (a Igreja considera que quem mantém um casamento não abençoado pela Igreja vive em desacordo com a fé).

Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).

O nosso Catecismo diz que: “Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, e que derrame água sobre a cabeça do candidato dizendo: “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (§ 1284).

Cada criança pode ter um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha. Ser escolhido pelo batizando ou pelos pais ou por quem as vezes destes fizer.

Ou seja, os pais devem escolher um homem e uma mulher para a função. Se preferirem, podem optar por apenas um deles, padrinho ou madrinha. Mas não são aceitas duas madrinhas ou dois padrinhos.

Se você está nessa situação, não tenha medo de recusar o convite, delicadamente. Não é pecado. Não se preocupe: a criança não deixará de ser batizada por isso. Certamente encontrarão outra pessoa para a função.

Além dos padrinhos de Apresentação, de Vela e de Batismo, há ainda três outros tipos a serem aqui mencionados. São eles os Padrinhos Santos, os Padrinhos de Crisma e os Padrinhos de Fogueira.

Os requisitos formais para os padrinhos são: a) Ser maior de 16 anos; b) Ser batizado e crismado; c) Pertencer à Igreja Católica; d) Ter uma vida vivida na fé e na realização de boas obras. Juntamente com esta informação deve ser entregue a Cédula de Vida Cristã. Para o Crisma é necessário um padrinho ou uma madrinha.

Comprovante de endereço; Comprovante do curso de batismo atualizado; Autorização se forem residentes em outra Paróquia.

Hoje, porém, no atual Código, esse impedimento não existe mais, porque se não há nenhum laço familiar entre eles, nem laço de sangue, nada impede que eles, desimpedidos de qualquer vínculo, se casem.” da Igreja Católica, Petrópolis/São Paulo : Vozes, Paulinas, Loyola e Ave-Maria, 1993).