Pode ser registrado antes de dar baixa na carteira?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Se porventura a empresa se recusar a dar baixa na carteira de trabalho ou demorar mais de 48 horas para fazer o processo, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ela deve ser feita em um dos órgãos trabalhistas da região, e o ideal é ter o auxílio de um advogado trabalhista.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

A empresa não pode sujar a carteira de trabalho dos funcionários. Quando ela faz isso, você tem direito a receber uma indenização por danos morais. Para cobrar a indenização, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.

Caso essa situação tenha acontecido ou aconteça com você ou com alguém próximo, ainda que nos últimos dois anos, procure um advogado trabalhista e faça uma consulta, se informe sobre os seus direitos e, se for o caso, ingresse com uma Ação Trabalhista.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

No caso do PIS, o trabalhador da iniciativa privada terá direito a receber o abono salarial se estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos. É necessário ter tido no mínimo um mês de atividade remunerada com carteira assinada em 2020, recebendo até dois salários mínimos, em média.

A resposta é NÃO! O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

40% deste valor vai para o trabalhador mais 10% em impostos de contribuição social. Uma coisa é certa: quanto maior o tempo em que o funcionário estiver na empresa, maior será a indenização que deve ser paga a ele. Nos casos mais extremos, esse valor de demissão pode custar até um ano de salário!

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

Após 48 horas do lançamento das informações do novo contrato no portal do eSocial, o funcionário já consegue visualizar os dados na sua Carteira de Trabalho Digital, o que é equivalente à assinatura da carteira.

Portanto no caso de o trabalhador estar com a carteira de trabalho "em aberto", ou seja pendente desta assinatura, ele deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho onde o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.

Caso não ocorra, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e o termo de rescisão - documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.

Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta? O empregador tem até 10 dias, a partir do último dia do ex-funcionário, para o depósito do valor na conta do titular.

Como fica a rescisão com a carteira digital? A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.

Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário. Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS).

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.