Pode dar baixa na carteira de trabalho com FGTS atrasado?

Perguntado por: iesteves . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A prática do atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito que pode gerar multa e dar causa a rescisão indireta por parte do empregado.

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

Se a empresa não estiver realizando o depósito a mais de três meses, é possível registrar uma rescisão indireta (uma espécie de pedido de demissão com direitos). Quando o trabalhador realiza uma rescisão indireta terá todos os direitos trabalhistas, com a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Se houve atrasos mês a mês, terá um adicional de 0,5% do valor de recolhimento; + multa fica de 5% como ressarcimento ao colaborador; Com a falta de pagamento e recolhimento, junto demissão, a empresa pode ter que pagar o valor integral de recolhimento e as duas multas anteriores ao colaborador.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.

Como consultar a situação de seu FGTS
O trabalhador deve consultar o saldo através do aplicativo do FGTS, disponível no Google Play (Android) e na App Store (Apple).

Qual o prazo para cobrar o FGTS? O prazo para ingressar com reclamação trabalhista, perante a justiça do trabalho, cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 (dois) anos. Além disso, o trabalhador só poderá cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.

Mas o que acontece, quando há o atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS? De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

E se a empresa não pagar a rescisão em dez dias? Com o descumprimento do prazo de pagamento da rescisão, a multa que a empresa deve pagar é destinada ao ex-funcionário, como uma compensação pelo atraso. Essa multa é estipulada no valor do salário do empregado e deve ser paga com o restante das verbas rescisórias.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

Após o cálculo da multa rescisória em caso de demissão (ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre o saldo em conta), o valor apurado deve ser depositado pelo empregador na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias.

O trabalhador quando é demitido sem justa causa tem direito de receber uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além da multa, o trabalhador recebe o 13º salário e férias vencidas.

½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador.

Para evitar a dor de cabeça, o ideal é acompanhar o saldo pelo aplicativo do FGTS. O app foi lançado pela Caixa Econômica Federal e possibilita, além de acompanhar os valores, solicitar saque, indicar a conta de banco que vai receber o crédito, acompanhar o processo e ver extratos.

O recolhimento é feito mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).