Pode ser reprovado por falta?

Perguntado por: dmonteiro9 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Neste ano, o critério adotado pela instituição, por orientação da rede de ensino, está sendo o de verificar se os estudantes conseguiram ao menos aprender os conteúdos mínimos de cada ano. Isso porque 2022 ainda foi marcado por adaptações no currículo, priorizando algumas habilidades.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.

O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas antes mesmo que esse número seja alcançado.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

Uma numeração baseada na presença para reprovar os alunos
25% de 100% das faltas caracteriza também um quarto (1/4) das faltas do total. Ou seja, significa que os alunos não poderão atingir este número durante o ano letivo. Seja por motivos de doenças ou problemas familiares, correspondem a reprovação do ensino médio.

A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

O boletim escolar online é a melhor ferramenta para os pais e estudantes que desejam acompanhar o desempenho na escola e as faltas. A versão impressa ficou no passado e agora as instituições de ensino apostam em serviços de consulta digital. Praticamente todas as escolas privadas trabalham com boletim escolar online.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.