Qual a lei que diz que o aluno não pode ser reprovado?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Ou seja, alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental não podem ser reprovados, uma vez que a alfabetização não tem um caráter avaliativo. Por isso, mesmo que os educadores não considerem que a criança está alfabetizada durante os três primeiros anos escolares, ela não pode ser retida em sala de aula.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.

Progressão continuada com ciclo 2020-2021
No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Se o aluno atinge de modo satisfatório os objetivos do ano escolar, mas não atinge os 75% de frequência, reprova. Se o aluno supera a frequência mínima imposta pela lei, mas não atinge os objetivos pretendidos pela escola, reprova também.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

Os estudantes que ficarem em recuperação não desenvolveram as habilidades e competências estabelecidas no Planejamento Anual ano de 2022 e, por isso, terão direito a um período para “Estudos de Recuperação” e oportunidade de avaliação das aprendizagens.

Reprovação apenas a partir do terceiro ano
- É recomendado que seja um processo ininterrupto dos seis aos oito anos. Depois, começa outro período da educação, que abrange o quarto e o quinto anos - observa Ferreira. Ele enfatiza que o papel da escola é educar e não reprovar.

BRASÍLIA - Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) revelam que o primeiro ano do ensino médio é a série escolar com o maior percentual de reprovação e evasão da educação básica com 15,3% e 12,9%, respectivamente, durante o Censo Escolar 2014/2015.

Isso depende das opções político-pedagógicas adotadas por cada escola. Há redes em que as disciplinas de inglês e espanhol, por exemplo, não reprovam ninguém. A LDB pressupõe, "a partir da 5ª série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar" (Art. 26, §5º).

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Há poucos dias, numa escola estadual, chamaram-se os educadores para divulgar a novidade da Secretaria de Educação: a partir deste mês, está proibido reprovar alunos de terceiro ano de ensino médio na rede pública.

Repetir de ano geralmente resulta em uma mancha no histórico de um aluno que vai assombrá-lo pelo resto da vida. A decisão de cursar o ano letivo novamente deve ser tomada pelos professores juntamente com os pais.

24 , II , alínea c , da Lei nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê a possibilidade de classificação em séries e etapas do ensino escolar por meio de avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.