Pode ter 2 estágios pelo CIEE?

Perguntado por: bleiria . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Como visto, na teoria, você pode fazer 2 estágios ao mesmo tempo, desde que ambos atendam ao que foi descrito na Lei 11.788.

Em relação ao programa Jovem Aprendiz CIEE, o contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).

A resposta para a pergunta é sim, mas existem algumas regras. A primeira a ser observada é a idade da pessoa. A segunda coisa que deve ser consultada é se a sua área de formação exige ou autoriza estágio. Algumas carreiras têm ensino integral, o que inviabiliza uma atividade profissional.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Mas então, o que substitui o estágio? Algumas atividades de extensão, monitoria e pesquisa podem ser equiparadas ao estágio caso seja previsto no projeto pedagógico do curso. Algumas dessas atividades podem ser incluídas dentro do tempo disponível da sua rotina, por isso, podem ser uma opção para quem trabalha.

Regras para contratar estagiários

Quadro de funcionáriosEstagiários permitidos
5 funcionáriosaté 1 estagiário
10 funcionáriosaté 2 estagiários
11 a 25 funcionáriosaté 5 estagiários
mais de 25 funcionáriosaté 20% de estagiários

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.

Como funciona? Alguns concedentes do estágio optam por centralizar o pagamento, e, no dia estipulado do mês, depositam o valor da bolsa-auxílio na conta corrente do CIEE, cuja responsabilidade é repassar o valor integral ao estagiário e disponibilizar os informes de rendimentos.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.

O Jovem Aprendiz é efetivamente um funcionário da empresa e possui tarefas a executar. Já o estagiário é mais uma atividade educacional, com o intuito de colocar em prática tudo o que ele está aprendendo em seu curso. O estagiário deve ter responsabilidades e sempre conta com a supervisão de um funcionário.

Estagiário pode trabalhar à noite? A lei diz ser necessário cumprir um prazo de horas, não mencionando nada sobre trabalho à noite — nesse caso, se existe uma compatibilidade e uma omissão legal de ambas as partes, nada impede de ser elaborado um termo de compromisso com horários noturnos.

Pode? A lei trabalhista informa que pessoas maiores de 18 anos podem trabalhar normalmente com carteira assinada, já que essa é a maioridade civil, que se refere a quando as pessoas possuem todos os direitos e obrigações. Nada impede que uma empresa contrate um ex-jovem aprendiz, desde que ele tenha idade para tanto.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Sim, os estagiários têm direito a intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Essa informação deve constar no Termo de Estágio e ela não é considerada como hora trabalhada. É comum que as empresas concedam um intervalo de 15 minutos ou 1 hora para as jornadas de 6 horas ou mais.