Por que funcionário público tem falta abonada?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, desde que seja abonada pela chefia imediata ou mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico.

O funcionário pode ter abono de falta por até dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na CTPS.

O que são as faltas justificadas? As faltas justificadas, também chamadas de abonadas, ocorrem nas situações em que um colaborador comprova à empresa a necessidade da sua ausência no trabalho devido a um motivo que é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A “falta abonada” ocorre quando a falta do empregado, além de não gerar nenhuma punição, não acarreta nenhum desconto salarial, já que teve um motivo justo. Por isso não existe diferença entre os dois “tipos” de falta, pois todas as faltas justificadas são abonadas.

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Compensação de faltas
O empregador pode então colocar essas horas negativas no banco de horas e o colaborador terá de compensar dentro do prazo combinado entre as partes. Em alguns casos, se o profissional não repuser essa jornada, o valor das horas negativas pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário. Para casos especiais, a Legislação prevê um Tratamento Especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas.

A falta dela é Justificada, porém, não é abonada, ou seja, a falta teve motivo justo mais não dá direito a ela receber o período faltoso.

O abono pode ser caracterizado como a quantia paga como adiantamento de vencimentos e honorários, como uma espécie de bonificação ou ajuda financeira. Para a Legislação Trabalhista brasileira, abono é como se chamava a antecipação das remunerações feitas em sua maioria em função da perda provocada pela alta inflação.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Portanto, se o empregado não cumpre integralmente o seu horário de trabalho, com atrasos ou faltas injustificadas, ainda que em meio período, a empresa poderá descontar o período de ausência e, também, 1 dia referente ao DSR, de forma integral, não havendo que se falar em desconto ...

Perda da remuneração do descanso semanal remunerado
Dessa forma, ele ocorre para que a pessoa possa descansar durante ao menos um dia, e receba por isso. Então, nos casos de falta, o trabalhador ainda terá direito ao dia de descanso, porém sem receber por ele.

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.