Porque funcionário público não pode ser empresário?

Perguntado por: eramires7 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios.

Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra. No entanto, é possível pensar em outras possibilidades para quem deseja exercer uma atividade empresária e, ao mesmo tempo, assumir um cargo público.

182, inc. VI, verifica-se que ao servidor é proibido participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou de exercer comércio e, nessa qualidade transacionar com o Município, exceto como acionista, quotista ou comanditário.

O empregado público também se submete a aprovação prévia em concurso, mas é admitido por meio de anotação na Carteira de Trabalho. Ou seja, apesar de possuir status de servidor público, a sua relação empregatícia está submetida às regras da CLT, por desfrutar de vínculo celetista.

Primeiramente, é preciso compreender que não há nenhuma restrição para a realização de concurso público, por parte de quem desenvolve atividades empresariais em sentido amplo.

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

Sim, professor pode ser MEI. Isso porque a atividade consta na lista de atividades permitidas para o enquadramento como microempreendedor individual. Nessa relação, está o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de professor particular, que é o 8599-6/99.

1) - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Essa proibição também se estende aos servidores públicos federais, visto que atuam com dedicação exclusiva. Além disso, as pessoas que possuem outras empresas, são sócias ou administradoras, também não podem ter um CNPJ MEI.

Acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 117 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para permitir que pessoas que figurem como sócios ou gerentes de empresas inativas possam assumir cargos públicos.

XV - E vedado ao servidor público; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

É vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

A Lei 8.666/93, proíbe a participação de servidor público, vejamos: Art. 9º – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (grifo nosso):

Servidor e funcionário público pode ser mei? Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios.

Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

A resposta é negativa. A empresa NÃO tem obrigação legal de dispensar o empregado que passou em um concurso público, pois não há qualquer previsão expressa em lei.

O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.

Apesar de ter direito aos benefícios trabalhistas, o regime de um funcionário público é estatutário. Ou seja, não obedece às leis da CLT. Logo, compreende-se que o servidor público não pode receber o seguro-desemprego devido à natureza do serviço.