Por que o funcionário não pode ser demitido em dezembro?

Perguntado por: amaciel . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

O empregado demitido não é que tem direito a "um salário a mais", na realidade ele tem direito ao aviso prévio que corresponde a 30 dias de salário. No seu caso, seria o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário (descontando o que já foi recebido em dezembro). 5/12 avos de férias acrescidas de 1/3.

Definição do aviso prévio
O período do aviso prévio está limitado a 90 dias, sendo composto de 30 dias acrescidos de 03 dias por ano trabalhado (limitado a 60 dias). Em 2021, considerando um aviso prévio de 90 dias, o prazo para dispensa sem justa causa, sem o pagamento da indenização será até 30/11/2021.

Trata-se de um benefício constitucional: um salário adicional por ano, pago a título de gratificação de Natal. Segundo a lei nº 4.090/62, o 13º salário é direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base
Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base. Fique atento e qualquer dúvida, procure o seu Sindicato.

Sim, desde que tenha contribuído parcial ou integralmente com o plano e assuma o seu custo integral. A permanência é extensiva à família, se ela já era beneficiária. O empregador tem que informar esse direito na hora da demissão ou durante a homologação.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.

Data-Base: Novembro, sendo proibido demissões no mês de Outubro.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado da empresa antes do término dos 90 dias. Porém, o Departamento Pessoal da empresa deve ter atenção a qual tipo de rescisão deve aplicar, pois, dependendo da escolha, a empresa poderá arcar com uma indenização.

Férias em Dezembro- 30 dias (Natal e Ano novo) - Departamento Pessoal e RH.

13º é o principal benefício trabalhista pago aos trabalhadores ao final de cada ano; Participação nos lucros, auxílio escolar para filhos de funcionários, vales e cestas são alguns benefícios extras; Empresa não tem obrigação de pagar outro benefício além do 13º ao final de cada ano.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro? Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias.

Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.

Quando é o aumento do dissídio em 2023
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.302,00 mensais, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,4% entre janeiro e dezembro de 2022.

No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça a demissão do trabalhador logo após o retorno das suas férias, ou seja, não existe estabilidade pós férias, salvo nos casos de garantia provisória, como, por exemplo, gestante, membro de CIPA, dentre outros.