Por que tem que ligar o farol de dia?

Perguntado por: dmello . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Afinal, quando falta luz, precisamos iluminar a via onde estamos, para que enxerguemos melhor. Entretanto, a importância do farol não se resume apenas à noite. Durante o dia, ele também é essencial para garantir a segurança no trânsito, evitar acidentes e, consequentemente, salvar vidas.

Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.

Foi eliminada essa obrigatoriedade dos carros circularem com faróis ou luzes diurnas em estradas de duas pistas. A obrigatoriedade permanece apenas nas estradas de uma única pista ou em dias de chuva, cerração ou neblina, ou nos túneis.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB. E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

Também conhecida como lanterna ou mesmo farolete, a luz de posição é um dispositivo de baixa iluminação que está presente em todos os carros. Sua função é tornar o carro visível para outros motoristas e também para pedestres, especialmente durante manobras ou estacionamento.

O objetivo declarado dos radares é garantir a fiscalização ou monitoramento dos condutores. Eles captam infrações de velocidade, furo do farol vermelho e alguns já pegam até conversões proibidas. Atualmente, o Sistema de Trânsito Nacional conta com três tipos ou modelos diferentes.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.

Infração leve prevista no CTB
No Brasil, de acordo com a Lei, o uso do farol alto é apenas permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, o correto somente é utilizar o farol baixo. O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta.

  • Farol baixo deve ser utilizado em rodovias de todo o país. ...
  • Uso do farol alto é desaconselhável em vias movimentadas para não ofuscar visão de outros motoristas. ...
  • Faróis de neblina ficam em posição baixa e devem ser utilizados com farol baixo. ...
  • Faróis de milha devem ficar em posição mais alta, como nesta Amarok.

b) quando a regulamentação da via assim o determinar. Ou seja, segundo o artigo, o pisca alerta deve ser usado em situações em que o condutor entenda que há risco de perigo na via, como é o caso de freadas bruscas na estrada devido a visualização de acidentes próximo ao local.