Porque as empresas têm Ltda no final?

Perguntado por: oduarte . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Ltda. é a abreviatura de limitada, termo jurídico que se refere ao tipo de empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsabilidade limitada. A sociedade empresarial de responsabilidade limitada (Ltda.)

A empresa LTDA, por sua vez, exige, pelo menos, a existência de dois sócios em seu contrato social e ainda pode ser configurada também como Sociedade Anônima.

A principal vantagem das sociedades limitadas é o fato de que o patrimônio dos sócios está protegido contra possíveis problemas financeiros da empresa. Outra vantagem é que a distribuição dos lucros é facilitada, já que cada sócio tem direito a lucrar de maneira correspondente à sua participação na empresa.

Se a empresa faturar acima de 4,8 milhões por ano, será enquadrada em outros portes (média ou grande). Assim, o mais comum é que a empresa LTDA tenha ME ou EPP como porte. Entretanto, não existe um limite de faturamento máximo para LTDA fixado por lei.

A Sociedade de Responsabilidade Limitada é indicada para empresas de qualquer porte ou segmento, desde que haja duas ou mais pessoas no quadro societário. O que definirá a escolha é a busca dos sócios por desburocratização, segurança financeira e controle sobre o ingresso ou não de novas pessoas na sociedade.

Uma Sociedade LTDA precisa ter dois ou mais sócios, mas a responsabilidade deles será limitada em caso de dívidas assumidas pela empresa ou falência, e estará restrita à sua participação no capital social. A grande vantagem desse tipo societário é a proteção do patrimônio pessoal dos sócios.

Outros motivos pelos quais a LTDA é mais adotada
Sua abertura é simples e pode entrar no modelo do Simples Nacional, um modelo simplificado de recolhimento de impostos; Não exige capital mínimo, enquanto alguns tipos jurídicos exigiam; Pode ser alterado o quadro de sócios a qualquer tempo, se for necessário.

Quantas empresas posso ser sócio? Quando o assunto são as sociedades, seja do tipo Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), o empreendedor e empresário não enfrenta restrições, e, portanto, pode ter 2 ou mais CNPJ em seu nome.

Assim, é possível definir o tipo de empresa mais adequado seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade LTDA, S.A.), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento).

Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.

Capital social para Sociedade Limitada (LTDA)
No caso de uma Sociedade Limitada (LTDA), empresa com dois ou mais sócios, também não existe um valor mínimo de capital social – ele é definido a partir da quantia investida por cada sócio, seja em dinheiro ou outros bens.

Apesar de apresentar diversas vantagens, também existem algumas desvantagens relacionadas à sociedade limitada. Os exemplos disso são a não obrigatoriedade de criação de um conselho fiscal e a não existência de valor mínimo para abertura da empresa, por mais que aumente a liberdade pode gerar conflitos entre sócios.

Sociedade limitada, LTDA, é um tipo jurídico de empresa composto por dois ou mais sócios. Não há capital social mínimo para a abertura, e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ).

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual. Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada.

Empresa de grande porte
Por fim, a empresa de grande porte é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou possui ativos superiores a R$ 240 milhões. Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA).

Em uma empresa Limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas registradas em seu nome, ou seja, o valor da sua participação. Por sua vez, em uma S.A, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A sociedade limitada deverá acrescentar o termo “limitada” ou “ltda” ao final de seu nome empresarial. Não o fazer implica na responsabilidade solidária (conjunta) dos sócios com a sociedade, indo por terra o conceito de sociedade limitada (art. 1.158 e seu § 3º do CC).

É possível Sociedade Limitada com apenas um sócio? Sim, desde 2019, é possível ter uma Sociedade Limitada com apenas um sócio, denominada Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida pela sigla SLU. Assim, atualmente é possível ter uma empresa com natureza jurídica Sociedade Limitada sem sócios.

As quotas representam os direitos que os sócios possuem em relação à sociedade. Esses direitos podem ser direitos políticos (direito de votar) e/ou direitos econômicos (como o de receber sua participação nos lucros).

A Sociedade Limitada é um tipo proposto para dois ou mais sócios, regida por Contrato Social, com necessidade de integralização de capital e permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (os empresários e os investidores) dos da pessoa jurídica (a empresa por ela mesma).

O QUE É? A sociedade limitada se caracteriza principalmente pelo regime de participação societária pelos sócios. Comumente conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, ela é firmada quando duas ou mais pessoas se unem com o intuito de fundar uma sociedade empresária.