Porque o advogado deve cobrar consulta?

Perguntado por: abrites . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Primeiro, ao cobrar consulta seu cliente irá valorizar seu tempo, perceberá que você possui zelo e que por isso seu serviço possui uma qualidade impar, ou seja estará agregando valor ao seu trabalho.

Deve, no mínimo, cobrar o valor previsto na tabela de honorários da região. Inclusive, pode ser abatido o valor dos honorários contratuais quando fechado o contrato de prestação de serviços com o cliente. A discussão vai além, por outro lado.

Honorários advocatícios
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

O correto, nos termos de ética da OAB, é cobrar a consulta sempre que possível! Mais ainda: o valor deverá ser, no mínimo, o da Tabela de Honorários da Seccional em que o advogado está inscrito.

Na Consulta Jurídica, o profissional do Direito faz mais do que ouvir o problema jurídico ou uma dúvida sobre determinado tema. Nela, nós fazemos perguntas sobre os detalhes que, geralmente, fazem toda a diferença na solução do caso concreto!

Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas: Código de Ética e Disciplina da OAB.

Honorário advocatício é um termo usado para se referir a remuneração de advogados e advogados inscritos na OAB. Os honorários são devidos pela prestação de serviço e os valores estão dispostas na tabela de honorários da OAB de cada estado.

Quando você for atender o cliente pode ser interessante mostrar o valor de uma consulta pela tabela da OAB do seu Estado. Por exemplo, a tabela da OAB de Minas Gerais traz o valor mínimo de R$300,00 pela consulta. A depender da complexidade do caso, você pode cobrar um valor superior ou inferior.

Fale o preço com confiança. Não tenha medo. É um preço justo e a entrega é muito maior do que apenas uma consulta. Evite frases como “costumamos cobrar X” ou “o valor para você fica em tanto”.

Ou seja, o advogado tem cinco anos para cobrar os seus honorários. Da mesma forma, prescreve no mesmo tempo a ação de prestação de contas dos valores que os advogados receberam pelo cliente. Os honorários do advogado precisam ser respeitados não apenas pelos clientes, mas por todos os outros atuantes na área jurídica.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Assim, esse valor é definido pela livre negociação entre cliente e advogado. Todavia, nos casos de processo trabalhista, o mais comum que se observa no dia a dia é a cobrança do percentual de 30% sobre os valores que a pessoa ganhar ao final do processo.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

Nestes casos, o que fazer? O cidadão deve procurar uma Defensoria Pública do seu estado, agendar um horário e sair em busca de uma solução jurídica para o problema que o atormenta.