Porque os Direitos reais são absolutos?

Perguntado por: dbelem3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.6 / 5 7 votos

Com efeito, os direitos reais são do gênero absoluto (20) – não porque não sofram quaisquer restrições, mas porque infligem a toda a sociedade um dever de abstenção, qual seja, o dever de não perturbar o seu exercício por parte do sujeito ativo, consoante explica a teoria personalista, anteriormente comentada (21).

Já os direitos reais são definidos pelo autor como sendo “relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade”. Como você pode ver, os direitos reais e das coisas servem como uma garantia do acesso do titular sob os seus bens.

Significa que o dono tem o poder jurídico sobre o que é seu. Sendo assim, o direito real defende a propriedade contra todos. Em consequência disso, dizemos que os direitos reais se exercem erga omnes.

O direito absoluto é um direito inquestionável, rígido, obrigatório (sem discussão, sem exceção).

Existem direitos fundamentais absolutos? Segundo parcela da doutrina três direitos fundamentais seriam absolutos: - Direito de não ser torturado; - Direito de não ser escravizado; - Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação.

Como já dito, nenhum direito é absoluto e o código penal pune os desvios inclusive quando se trata de saúde pública. Assim, condutas que possam colocar a saúde de outros em risco, como o desrespeito às normas sanitárias em uma pandemia, também pode ser enquadrado como crime.

O relativismo é característica que acompanha o conceito de direitos humanos, que não deve ser tido como absoluto. Exemplo nítido dessa relatividade se dá quando se analisa o inquestionável, à época, valor atribuído à propriedade, afirmado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França.

No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo.

São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese.

O Princípio da taxatividade faz com que os direitos reais existentes sejam somente os enumerados na lei. No Brasil, tal ocorre no artigo 1225 do Código Civil em vigor. O Principio da Tipicidade impõe que o direito real, para ser invocado, deve estar previsto em lei. Não há direito real sem lei anterior que o defina.

O direito real tem como elementos essenciais:

  • O sujeito ativo.
  • A coisa.
  • E a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.

Erga omnes é uma expressão em latim que significa "contra todos", "frente a todos" ou "relativamente a". Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos (efeito vinculante).

Logo, a eficácia erga omnes diz respeito ao alcance subjetivo da decisão do STF que controla a constitucionalidade. O efeito vinculante, por sua vez, está relacionado à limitação da autonomia funcional de magistrados e órgãos da Administração Pública.

Direito real ou direito das coisas é o conjunto de normas que rege as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem. É o direito que recai diretamente sobre a coisa e a vinculo em face de seu titular.

Destarte, é necessário ter em mente que a liberdade de expressão garante a livre manifestação de pensamento, desde que respeitados os direitos dos outros indivíduos e a própria coletividade social, não podendo ser considerado como direito absoluto.

A oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de direito real sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

Vale ressaltar que, para Norberto Bobbio, existem dois direitos absolutos, quais sejam: o de não ser torturado e o direito de não ser escravizado. Dworkin também considera como absoluto o direito a não ser torturado.

São relativos os direitos pessoais a respeito da sua oponibilidade, porquanto o credor só pode exigir o cumprimento da obrigação da pessoa determinada, que está vinculada àquela relação jurídica.

pressupõe que há exceções acerca da liberdade em dignidade e direitos, a depender de cada comunidade local, independentemente da previsão constitucional acerca do tema.