Precisa de advogado para fazer uma reclamação trabalhista?

Perguntado por: ataveira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Preciso de advogado para dar entrada em uma reclamação trabalhista? Não, a verdade é que o artigo 791 da CLT prevê que qualquer cidadão pode buscar seus direitos da Justiça do Trabalho.

Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado:

  1. cópia da identidade;
  2. cópia do CPF;
  3. comprovante de endereço;
  4. cópia da CTPS;
  5. termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver);
  6. recibos de pagamentos (quando houver).

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A reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo ( § 4º do art. 790, CLT).

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

Independentemente do tempo de duração do contrato de trabalho, isto é, de quanto tempo o trabalhador prestou serviços para a empresa, ele poderá reivindicar seus direitos até cinco anos antes da data do ajuizamento da ação.

1 – Horas extras são as campeãs na Justiça Trabalhista
Esse motivo representa mais de 2 milhões de processos que somam em torno de R$ 225 bilhões envolvidos. Na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado.

O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Passo a passo de uma reclamação trabalhista

  1. Endereçamento. O endereçamento indica o foro que será competente para julgar a demanda. ...
  2. Qualificação das partes. A qualificação serve para identificar as partes que fazem parte do processo. ...
  3. Identificação da peça. ...
  4. Causa de pedir. ...
  5. Pedido. ...
  6. Valor da Causa. ...
  7. Assinatura.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
...
Ou seja, é necessário que informe:

  • nome completo;
  • nacionalidade;
  • profissão;
  • estado civil;
  • endereço completo, com CEP, preferencialmente;
  • documento de identificação (cédula de identidade, CPF ou número da CTPS do trabalhador).

Resposta: Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

A reclamatória trabalhista pode ser feita por qualquer profissional que teve seus direitos desrespeitados de alguma maneira e se inicia pela formalização do processo diante da Justiça do Trabalho.

Os processos trabalhistas mais complexos, como aqueles que envolvem dano moral e outras questões mais delicadas, são mais imprevisíveis. Entretanto, mesmo nestes casos, uma vez que o ocorrido seja verídico, bem fundamentado e comprovado, o resultado favorável ao trabalhador é basicamente certo.

Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

“A empresa tanto pode propor uma ação em face do empregado, como, se já existir uma ação deste em face da empresa, pode requerer nesta ação a condenação do ex-empregado ao pagamento de uma indenização por danos morais”, explica a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Ana Cláudia Cericatto.