Precisa de provas para pedir medida protetiva?

Perguntado por: uguimaraes . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.2 / 5 16 votos

Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.

A mudança, aprovada pelo Congresso no dia 21 de março deste ano, caso seja sancionada, dará prioridade à segurança das mulheres, uma vez que garantirá o acesso à medida protetiva mesmo quando a mulher optar por não registrar boletim de ocorrência ou quando não for possível instaurar um IP ou uma ação penal para ...

A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

A pessoa nomeada como "réu" na sua medida protetiva 209A é a única pessoa que pode violar a ordem. Você não pode violar a ordem contra outra pessoa. Se você ligar ou se encontrar com a pessoa porque precisa conversar sobre as crianças ou outro assunto, não violará a ordem.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O que acontece depois da medida protetiva? Após a concessão da medida protetiva pelo juiz, devem ser empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

O juiz analisará o pedido, concedendo ou não a medida e também poderá marcar uma audiência de justificação para analisar melhor a situação. Caso seja verificado um risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar.

Tendo em vista pedido concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, o MP concorda com a concessão para impedir o Investigado de aproximar-se de da Vítima e seus familiares a uma distância de 200 metros, ou com eles manter contato.

Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.

Para estes fins, a medida protetiva visa evitar que a vítima de violência doméstica baseada no gênero sofra, ou continue sofrendo, danos de natureza física, psicológica, patrimonial ou moral. Tendo em vista sua gravidade, a lei prevê que a resposta judicial para o pedido deve ocorrer em no máximo 48 horas.

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence.

As decisões que extinguem, deferem ou indeferem as medidas protetivas de urgência não são definitivas e, por isso, devem ser combatidas por meio de agravo de instrumento, conforme disposição do art. 13 , da Lei nº 11.340 /2006 c/c o art.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

os mandados referentes à medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverão ser expedidos e atribuídos ao oficial de justiça imediatamente após a prolação da decisão que as decretarem, e cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial de ...

A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.