Quais as fases de uma sindicância?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Entretanto, nada obsta que o regramento do processo administrativo disciplinar seja igualmente adotado na sindicância, com as seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.

O prazo inicial de conclusão da sindicância é de 30 (trinta) dias, incluindo-se o prazo para alegações finais e relatório (art. 33).

Em meio às regras sobre a sindicância, temos duas modalidades: investigativa e punitiva, e é essencial saber a diferença dessas categorias, pois você já estará preparado e, assim, evita punições indevidas.

Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.

A sindicância tem por finalidade a elucidação de irregularidade no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator, pode ser iniciada com ou sem Sindicado, bastando que haja a indicação de falta a apurar.

O acesso à sindicância e ao PAD (decorrente da sindicância) em andamento só poderá ser autorizado para o acusado e seu procurador.

Como realizar a sua defesa em Sindicância?

  1. Evite se apoiar em relações sociais. ...
  2. Saiba de todos os fatos que serão direcionados a você na investigação. ...
  3. Use todas as suas opções disponíveis. ...
  4. Elabore uma boa estratégia de defesa em sindicância. ...
  5. 5 – Informações que devem ser esclarecidas na notificação da sindicância.

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil , inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida.

O Projeto de Lei 4554/19 estabelece que a instrução de processos administrativos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.

A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa. No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.

O procedimento deve ser rigorosamente sigiloso e escrito em documento com reprodução fidedigna do que foi dito, e assinado pelas pessoas ouvidas, duas testemunhas e integrantes da Comissão de Sindicância.

I – investigação preliminar: procedimento sigiloso, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou PAD. II – sindicância investigativa ou preparatória: procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigar irregularidades funcionais, que precede ao PAD.

Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às seguintes autoridades: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República.

Não existe número máximo de testemunhas a serem ouvidas em sindicância. Porém, devem ser ouvidas apenas as testemunhas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e ...

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