Quais cargos da saúde pode acumular?

Perguntado por: usantana . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Hipóteses de acumulação permitidas pelo texto constitucional:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • membro do Judiciário ou do ministério público com um cargo de magistério.

Acumular cargos públicos é permitido desde que não exceda 2 vínculos com a Administração Pública, faça parte da lista de funções habilitadas e apresente compatibilidade de horários.

É possível acumular dois cargos públicos de técnico de enfermagem mesmo que a jornada ultrapasse 60 horas semanais – LEX EDITORA.

A Lei nº 7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro.

A Constituição de 1988 admite a acumulação apenas para dois cargos de professor e para um cargo técnico ou científico e outro de professor, sem a possibilidade de conciliação de dois cargos técnicos, mesmo que sejam de nível superior.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de poder ser condenado por improbidade administrativa.

Isso significa que se você já é concursado, exerce sua função e quiser trabalhar também em outro concurso que passou, você não poderia fazer isso. Nesse caso, na maioria das vezes, você precisa escolher se irá permanecer no cargo atual ou se pedirá exoneração para tomar posse no concurso que passou.

Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa. Ou seja, o servidor perderá seu cargo público, e as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

não admite a acumulação de três cargos públicos em nenhuma hipótese (art. 37, inciso XVI, a, b e c), seja porque o cargo de médico somente pode ser acumulado com outro cargo ou emprego privativo de profissional...

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, ...

Contudo, o art. 11 da mesma lei estabelece aplicar-se ao pessoal contratado temporariamente o disposto no art. 118 , da Lei 8.112 /90, o qual, como não poderia deixar de ser, admite a acumulação nos casos constitucionalmente permitidos.

A Constituição Federal só permite aos profissionais de saúde acumular dois empregos. O Ministério da Saúde publicou no dia 5 novas regras para impedir o acúmulo irregular de cargos por profissionais de saúde. Os trabalhadores e gestores públicos terão de justificar os casos de acúmulo de emprego.

A RDC nº 26/2012 da ANVISA estabeleceu os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, sendo 1 (um) Enfermeiro para cada 10 (dez) leitos ou fração e 1 (um) Técnico de Enfermagem para cada 2 (dois) leitos.

Ele explica que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal do Trabalho (TST) têm decidido que o profissional de saúde somente pode acumular dois cargos se as duas jornadas não ultrapassarem 60 horas semanais.

Limite de 60 horas para acúmulo de cargos não vale para profissionais da saúde. O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a compatibilidade de horários.

60 HORAS

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE É DE 60 HORAS. O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas, permissão de dois cargos, compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.

A Constituição Federal autoriza que os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros e afins) acumulem, no máximo, dois cargos públicos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.