Quais dívidas se extingue com a morte?

Perguntado por: upereira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

Não, os filhos não precisam pagar as dívidas deixadas pelos pais, entretanto, o saldo devedor deverá ser quitado com o próprio patrimônio ou herança deixada pela pessoa falecida, de forma equivalente ao valor da dívida.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

Cônjuge pode herdar a dívida em caso de casamento em comunhão parcial de bens, se for acionado pela Justiça. Em um processo de herança, é natural que os herdeiros fiquem com todos os bens deixados pela pessoa que falece.

Nesse caso, essas pessoas não se valem do próprio dinheiro para pagar as dívidas deixadas, mas usam os valores do espólio se for necessário para quitar as faturas atrasadas. Então, objetivamente, a resposta é: o espólio do falecido paga dívida de cartão de crédito.

A resposta é sim. As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante. Acontece que…

É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.

Quando um parente falece é necessário que a família faça um inventário para realizar o levantamento de todos os bens do indivíduo. Entretanto, quando o falecido não possui nenhum patrimônio é feito um inventário negativo, que pode servir tanto para atestar a inexistência de dívidas quando a existência.

Quem é o espólio do falecido? O espólio do falecido é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ele e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais. Até que o inventário seja concluído, uma pessoa deve ser o representante legal de tudo o que pertencer ao falecido.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

Como o INSS não identifica que o beneficiário faleceu, ela continua pagando o benefício normalmente.

É possível entrar com alguma ação contra o parente devedor, mas para isso é necessário ter provas escritas de que tenha sido feito um acordo entre ambas as partes e que a dívida esteja há pelo menos dois anos pendente.

A inscrição indevida do nome do consumidor, já falecido, nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito, gera ao seu espólio, dano moral in re ipsa.

Se o falecido deixou dívidas, essas dívidas fazem parte do seu patrimônio e podem ser consideradas uma responsabilidade que os herdeiros devem enfrentar. Os herdeiros podem ser obrigados a usar os ativos do espólio para pagar as dívidas pendentes antes de receberem sua parte na herança.