Quais dívidas podem bloquear bens?

Perguntado por: rcrespo . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito? A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

Seja para grandes ou pequenas causas, dívidas públicas ou não, um juiz pode solicitar o bloqueio dos bens de quem está em dívida, para garantir o pagamento da mesma.

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990: "Art.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

O bloqueio judicial é uma medida imposta pela justiça por conta de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas ou pela Receita Federal. Esse bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Bloqueio de bens ou indisponibilidade de bens é um tipo de ordem judicial que consiste em tornar inacessível os recursos do devedor. Normalmente, acontece por falta de pagamento de contas, despesas, empréstimos e outras obrigações. Qualquer desequilíbrio nas contas tem o potencial de culminar em bloqueio de bens.

Trata-se do sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Esse sistema emite a ordem de bloqueio diretamente para as instituições, que são obrigadas a realizar o bloqueio em até 1 dia útil após o pedido.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.

De forma geral, o bloqueio judicial é o congelamento de bens e valores existentes na sua conta bancária, motivado por um processo judicial, usualmente relacionado a dívidas não pagas, quando a dívida já está consolidada.