Quais meus direitos na hora do parto pelo SUS?

Perguntado por: ubrito6 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Nova sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto
Os valores para estes procedimentos passam a ser: Da seguinte forma: SH R$ 130,00 – sendo R$ 90,00 do SH padrão e R$ 40,00, relativo ao Incentivo à Assistência Pré-natal.

Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.

Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.

O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.

Cesariana eletiva é permitida a partir do 273º dia de gestação, delimita o CFM.

O direito do afastamento está previsto para 28 dias antes do parto, ou a partir dele, como ela preferir. Caso precise, a funcionária pode estender esse período por mais duas semanas para o pré e no pós-parto. Para isso precisa apresentar atestado médico também.

R$1.320,00

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar.

Até quanto tempo após o parto é possível pedir o auxílio? – O recomendado é que seja feito até 28 dias antes do parto para que a pessoa beneficiária tenha esse salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bêbe. No entanto, a lei permite que o pedido possa ocorrer até 5 anos do nascimento da criança.

Os valores pagos pelos honorários de atendimento de cesariana giram em torno de R$ 180 e o médico auxiliar recebe 30% do valor do cirurgião, neste caso R$ 54.

O custo médio da cesariana eletiva foi de R$ 1.113,70 com variação de R$ 652,69 a R$ 1.516,02. O principal item de custo foi os recursos humanos em ambos os procedimentos.

Em geral, o valor mínimo que se cobra por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira). Já a cesárea custaria R$ 1.504.

A gestante deve ler e assinar o “Formulário de Agendamento de Cesarianas Eletivas Sem Indicação Clínica” (preenchido e assinado previamente pelo médico);

Lei dá direito de escolha às gestantes
A melhor modalidade de parto deve ser uma escolha da parturiente, sempre com acompanhamento médico.

Não tive passagem
A falta de passagem é um dos maiores mitos do parto normal. Não existe isso de não ter passagem: toda mulher dilata se lhe for permitido entrar em trabalho de parto e aguardar o tempo necessário para que seu corpo faça o que é preciso.