Quais os direitos de indenização?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Indenizações previstas no direito brasileiro: você conhece os principais tipos?

  • Indenização por Danos Materiais. ...
  • Indenização por Danos Morais. ...
  • Indenização por Danos Existenciais. ...
  • Indenização por Perdas de Chance. ...
  • Indenização por Danos Estéticos.

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

dano leve: até 3 vezes o salário; dano médio: até 5 vezes o salário; dano grave: até 20 vezes o salário; dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.

Ela explica que a pessoa que deseja entrar com um pedido de indenização deve ter em mãos, os seus documentos pessoais e todas as provas sobre o fato, como e-mails, prints de conversas em redes sociais, rol de testemunhas, contratos, recibos, notas fiscais e afins.

Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

1- O dano moral indenizável é aquele capaz de atingir profundamente a esfera subjetiva da pessoa, causando-lhe grave dor interna, angústia ou sentimento de impotência, capaz de lhe subtrair a própria dignidade.

Como provar um dano moral
Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, e assim em diante.

A jurisprudência brasileira estabelece que a indenização deve ser calculada levando por base o salário recebido pelo trabalhador à época do acidente, multiplicado por um coeficiente que leva em consideração a gravidade da lesão (percentual da redução da capacidade laboral, a qual é estipulada pelo médico do trabalho).

A indenização pode ser definida como uma forma de compensação pela qual a Justiça busca reduzir ou sanar algum tipo de dano cometido por alguém. Ela é resultado do descumprimento de alguma obrigação ou regra previamente definida. É comum que a indenização seja oriunda de algum dano moral ou material.

Afinal, o que são danos? De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Neste sentido, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais.

2 anos

No entanto, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos (seja ele moral ou material) é de 2 anos, a depender da comarca em que o processo está correndo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

A lei é clara quando diz que todo cidadão que se sentiu prejudicado em função de situações geradas por outras pessoas, empresas ou instituições pode buscar o direito à indenização.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.